CARF CANCELA SÚMULA QUE IMPEDIA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE PIS/COFINS
No dia 27 de setembro de 2022, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) revogou a sua Súmula nº 125, que não permitia a incidência
No dia 27 de setembro de 2022, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) revogou a sua Súmula nº 125, que não permitia a incidência
No último dia 3/10, o Supremo Tribunal Federal reforçou seu posicionamento sobre os efeitos imediatos e retroativos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
No dia 28/9/2022, por maioria dos votos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Rescisória 1.718, ajuizada pela União, e cancelaram
A Medida Provisória 1.118/22, que aguardava votação no Senado, perdeu sua validade no dia 27/09/2022. A norma proibia o aproveitamento de créditos de PIS e
Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sanou divergência de posicionamento que existia entre a 1ª e 4ª Turma uniformizando o entendimento
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do EREsp 1480918, que definirá se entidade assistencial deve pagar ou reter IRRF sobre
Em 10 de outubro de 2022, a Juíza Federal da 14ª vara cível da comarca de São Paulo entendeu que a incorporação de ações não
Em recente decisão, a Justiça Federal do Rio de Janeiro afastou o recolhimento de PIS e COFINS-Importação sobre o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, através do Recurso Especial (REsp) nº 1.668.390/SP, reconheceu a isenção da Contribuição para o Financiamento da
O Governo de São Paulo, por meio do Decreto nº 67.161/2022, determinou a não ratificação do Convênio ICMS 131/2022, reiterando o seu posicionamento de glosa
Foi publicado o Ajuste SINIEF 46/2022, no dia 23/09/2022, que permitiu aos Estados dispensarem a entrega dos registros K200 e K280, do Bloco K da
Foi pautado para o dia 19/10/2022 o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Especial nº 1.768.415, em razão da inadmissibilidade do Recurso Extraordinário
O Finocchio & Ustra tem o compromisso de utilizar de maneira adequada os dados de todos que nos fornecem informações pessoais.
Agimos em conformidade com a legislação aplicável e estamos cientes de nossas responsabilidades e do seu direito. Assim, utilizamos seus dados apenas para a execução de nossos serviços e para lhe fornecer conteúdo relevante, conforme solicitado.