AS LIÇÕES DO CASO WHATSAPP

A WhatsApp Inc. gerou grande repercussão global quando, em janeiro de 2021, publicou que seriam realizadas alterações em sua Política de Privacidade e em seus Termos de Serviço, o que implicaria no compartilhamento de dados pessoais dos usuários do aplicativo de mensagens instantâneas com as empresas do grupo econômico do Facebook, do qual o WhatsApp faz parte.

Apurou-se, inclusive, que a prática ocorria desde 2016, mas apenas em 2021 foi objeto da minuta da Política de Privacidade do aplicativo.

Diante da repercussão, e cumprindo o seu papel institucional, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) analisou o caso, requisitando reuniões com representantes do WhatsApp e envolvendo outros órgãos de fiscalização brasileiros, como o CADE, a SENACON e o Ministério Público Federal.

O objetivo era realizar recomendações técnicas ao WhatsApp para garantir que as operações do aplicativo e as regras constantes de sua Política de Privacidade fossem compatíveis com os direitos estabelecidos aos titulares de dados pessoais pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Conforme publicado pela ANPD, a análise foi focada em alguns aspectos básicos:

  • Análise dos termos de uso e políticas do WhatsApp Business;
  • Categorias de dados, bases legais e finalidades para o tratamento;
  • Informações relativas aos direitos dos titulares;
  • Dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes; e
  • Medidas de prevenção de segurança e privacidade.

No dia 06 de maio de 2022, em parceria com os demais órgãos citados, a ANPD expediu a 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD, que concluiu a fase de avaliação das alterações feitas na Política de Privacidade do aplicativo de mensagens do Whatsapp.

Na referida Nota Técnica, foram avaliadas todas as ferramentas do aplicativo (Whatsapp Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business – API), visando analisar a sua conformidade com a LGPD e determinar as alterações necessárias para que a Política de Privacidade referente a cada uma delas se torne mais clara para o usuário, em respeito ao princípio da transparência previsto na Lei.

Dentre os pontos abordados pela Nota Técnica, está a posição como agente de tratamento do aplicativo na Política de Privacidade do WhatsApp Business.

A empresa se declarava como mera operadora de dados pessoais, ou seja, aquela que realiza o tratamento conforme orientações do controlador, a quem competem as decisões referentes ao que fazer com os dados pessoais. Todavia, a ANPD esclareceu que as evidências demonstravam que as empresas contratantes do aplicativo não detinham a capacidade de impor os termos de contrato ou termos de uso ao WhatsApp, mas, pelo contrário, aderiam a todas as exigências do aplicativo.

Além disso, uma recomendação importante feita pela ANPD, e atendida pelo WhatsApp, foi em relação à disponibilização de canais para o exercício regular de direitos de usuários da plataforma na qualidade de titulares de dados pessoais.

Após a adesão às recomendações, a página “Fale com o Whatsapp” tornou-se mais simples e intuitiva, adequando-se ao princípio do livre acesso estabelecido na LGPD, o qual prevê a exigência de garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

A ANPD declarou que, até o momento, todas as recomendações emitidas foram cumpridas pela WhatsApp Inc., mas que continuará a monitorar as atividades do aplicativo com o objetivo de que este opere sempre em conformidade com a LGPD e de acordo com as suas orientações como órgão brasileiro de fiscalização voltado exclusivamente à proteção de dados pessoais.

O caso WhatsApp traz duas grandes lições às demais empresas:

  1. Independentemente do tamanho e da importância de suas operações, estas devem estar alinhadas com os princípios e regras estabelecidas na LGPD sempre que houver o tratamento de dados pessoais, e a melhor forma de fazê-lo é pensando na proteção de dados desde a concepção de novos projetos.
  2. A disponibilização de um canal de comunicação claro e eficiente para os titulares de dados exercerem os seus direitos é uma ação prioritária, pois é um sinal claro de que a empresa está aberta a atender às suas solicitações e disposta a resolver eventuais inconformidades com a LGPD.

E na sua empresa, como está a conformidade?

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