Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a proteção do bem de família subsiste mesmo diante de bens de elevado valor de mercado, reforçando a salvaguarda do patrimônio familiar. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma do STJ, ao analisar a aplicação da Lei nº 8.009/1990, que protege o chamado bem de família. A decisão reforça a previsibilidade jurídica e afasta interpretações que relativizam a proteção legal com base no padrão econômico do imóvel.
O caso envolvia um imóvel localizado em área valorizada do município do Rio de Janeiro. O tribunal fluminense havia autorizado a penhora sob o argumento de que a lei busca garantir moradia digna, e não blindar patrimônios de alto valor. Para o STJ, esse raciocínio não encontra respaldo na legislação. A Corte destacou que a legislação é objetiva: se o imóvel é o único bem e serve de residência à família, ele é protegido, independentemente de valor, localização ou padrão construtivo.
Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, permitir a penhora com base no valor do imóvel significaria criar um critério subjetivo não previsto em lei. Isso abriria espaço para decisões desiguais e aumentaria a insegurança jurídica, já que conceitos como “luxo” ou “alto padrão” variam conforme o contexto e a interpretação do julgador. A tentativa de autorizar a penhora condicionada à compra de outro imóvel mais simples também foi rejeitada, por contrariar diretamente o texto legal e a jurisprudência consolidada da Corte.
A decisão não impede a cobrança de dívidas nem elimina os direitos dos credores. Ela apenas reafirma que a execução deve respeitar os limites legais, preservando o direito fundamental à moradia e sua proteção assegurada por lei. Fora das exceções expressamente previstas em lei, o bem de família permanece protegido independentemente do seu valor de mercado.
Ao confirmar que o valor do imóvel não afasta sua natureza de bem de família, o STJ fortalece a segurança jurídica e a coerência do sistema. Para proprietários, credores e profissionais do mercado imobiliário, o recado é claro: a proteção legal da moradia não se mede pelo preço do imóvel, mas sim pela sua função essencial.