ALTERAÇÕES NA DD Nº 55 DA CETESB

No dia 30 de junho de 2020, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) apresentou alterações pontuais ao texto da Decisão de Diretoria (DD) nº 55/2020/P, de modo a esclarecer determinados dispositivos que regulamentam os procedimentos administrativos no âmbito sancionatório do órgão ambiental.

Por intermédio da Decisão de Diretoria nº 064/2020/P, ratificou-se, entre outras regras, que a contagem dos prazos ocorrerá de maneira corrida, excluindo-se o dia de início e incluindo a data do vencimento. Ainda, conforme nova redação do artigo 3º da DD 055/2020/P, se estabeleceu que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente regular da CETESB, de modo que serão adiados para o primeiro dia útil seguinte caso coincidam com data sem expediente.

A nova norma também reiterou os prazos para o reconhecimento do trânsito em Julgado (momento processual em que a decisão se torna imutável), os quais ocorrerão no 21º dia no caso dos autos de infração em que não houver a apresentação de recurso, seja em primeira ou segunda instância, ou no 16º dia da decisão de última instância. A esse respeito, foi acrescido ainda o parágrafo único ao artigo 14 da DD 055/2020/P, explicando que o recurso apresentado intempestivamente não irá renovar estes prazos.

Nessa feita, alterou-se ainda a redação da Decisão de Diretoria 055/2020/P no que se refere à incidência de juros de mora após a declaração do trânsito em julgado administrativo. A incidência de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor atualizado da penalidade permaneceu sendo contabilizado a partir do vencimento da guia de recolhimento, no entanto onde antes constava “até o mês anterior ao do pagamento” passou a constar que a contabilização se dará até o mês do efetivo pagamento.

Finalmente, cumpre ressaltar a importante alteração realizada no artigo §1º, do artigo 16 da referida DD 55/2020/P, que evidenciou que a defesa apresentada por via postal se dará unicamente aos processos que tramitam fisicamente, já que os processos eletrônicos poderão ser acessados via sistema. A esse respeito, a CETESB retificou o prazo referente à data da ciência da decisão nos processos eletrônicos, passando a constar corretamente que se dará a partir da abertura da tarefa constante do “Comunique-se” ou automaticamente após o 10º dia.

Destarte, as alterações decorrentes da Decisão de Diretoria nº 064/2020/P, complementam a DD nº 055/2020/P, elucidando possíveis dúvidas geradas e esclarecendo alguns dos dispositivos regulamentadores de seus procedimentos administrativos.

Nosso time ambiental permanece à disposição para demais esclarecimentos.

 

 

 

LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES
luciana.moralles@fius.com.br

 

JULLIA LESSA MOTERANI
jullia.moterani@fius.com.br

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