A PANDEMIA DA COVID-19 E O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Previsto em Lei própria, o processo de Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O objetivo trazido pela Lei nº 11.101/2005, acima descrito, tem sido a principal fundamentação para os juízes concederem pedidos formulados por empresas em Recuperação Judicial, dentre eles a vedação ao corte de energia elétrica, água e gás, devido à situação econômica derivada da pandemia do Covid-19 e seus reflexos.

Isso porque todas as empresas – em especial as que estão em Recuperação Judicial – têm enfrentado dificuldades para continuidade de seus serviços, de modo que o fornecimento dos serviços em questão são considerados essenciais para a manutenção de seus negócios.

Nesse sentido, o artigo 10, inciso I, da Lei 7.783/89 (Lei que estipula atividade essencial até em caso de greve) estabelece que “são considerados serviços ou atividades essenciais o tratamento e abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica e combustíveis”.

Diante das dificuldades enfrentadas nesse período, foi editada a Recomendação nº 63, de 31/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça que orienta juízes a adotarem interpretação um tanto mais branda em virtude do atual cenário que a sociedade vivencia.

As empresas em Recuperação Judicial, de modo geral, têm alegado – e comprovado vasta quantidade de documentos – em seus pedidos que as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia trouxeram forte desequilíbrio econômico financeiro, queda nas vendas, redução significativa das atividades e, como consequência, uma forte diminuição no fluxo de caixa, de forma que se faz necessária a prorrogação de dívidas decorrentes da prestação de serviços essenciais, garantido, concomitantemente, a continuidade desses serviços.

Já foram proferidas diversas decisões que vedam o corte de serviços essenciais por prazo determinado, de modo a possibilitar que a empresa, que já está em situação delicada, consiga readequar a sua realidade e caixa para cumprir com as suas obrigações perante tais prestadores.

Os pedidos que foram acatados sob a ótica da continuidade da atividade empresarial, de forma a diminuir o impacto decorrente do atual cenário de pandemia da Covid-19, uma vez que esses pleiteiam apenas a postergação do pagamento e não a redução ou perdão total dos valores devidos.

 

 

 

CAMILA SOMADOSSI
camila.somadossi@fius.com.br

 

RAFAELA CHIARADIA DE SOUZA
rafaela.chiaradia@fius.com.br