NÃO PENSE QUE ESTAMOS LONGE: NA SUÍÇA, EMPRESAS DEVEM PAGAR PARTE DO ALUGUEL DOS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM EM CASA

A justiça suíça decidiu que os empregadores são obrigados a contribuir no pagamento do aluguel dos empregados que devem trabalhar de casa. Se um empregado aluga ou não um quarto adicional ou um apartamento maior para trabalhar em casa também é irrelevante, de acordo com a decisão do tribunal.

A decisão do tribunal federal (última instância), diz respeito a uma empresa de contabilidade que havia deixado um empregado trabalhar em casa.

A empresa argumentou que não havia chegado a um acordo com o empregado com antecedência e, portanto, não era obrigada a cobrir parte de seu aluguel. O tribunal rejeitou este argumento e acrescentou que o empregado poderia até mesmo solicitar a indenização do aluguel retroativamente após deixar a empresa.

Esta é a primeira vez que o tribunal mais alto da Suíça trata do tema do subsídio de aluguel para funcionários que trabalham em casa. Segundo Thomas Geiser, professor de direito trabalhista na Universidade de St. Gallen, a decisão não é surpreendente, pois “a lei obriga os empregadores a reembolsar seus empregados por todas as despesas incorridas para realizar seu trabalho”.

Mas atenção: a decisão se aplica aos empregados que trabalham em casa, a pedido do empregador. Os empregados que trabalham em casa por conta própria podem não receber remuneração de aluguel.

Embora inusitada, a decisão vem durante um aumento sem precedentes no chamado “home office” devido à pandemia do novo coronavírus. E não estranhemos se demandas desta natureza forem propostas na Justiça do Trabalho aqui no Brasil.

Mesmo que a legislação trabalhista brasileira não contenha previsão específica sobre o reembolso de despesas com aluguel, nem mesmo na recente Medida Provisória 927, já há corrente dentro da Justiça do Trabalho sustentando que estes custos imprevistos devem ser absorvidos em parte pelo empregador, sob fundamento de que não podem transferir ao empregado os riscos do negócio (art. 2º da CLT).

Diante disso, ressaltamos que é importante ajustar de forma apropriada a alteração do local de trabalho, não apenas em relação ao aluguel, mas também à estrutura de comunicação remota, acesso à internet e demais despesas de trabalho em regime de home office. Nessas horas, vale muito mais prevenir e se antecipar aos riscos, cientes de que a judicialização desse tema é uma possibilidade no horizonte médio das empresas.

 

 

 

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MAURICIO GASPARINI

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