SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGARÁ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO A INCLUSÃO DAS DESPESAS COM CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Após a pacificação do entendimento favorável ao contribuinte acerca da impossibilidade da inclusão da taxa de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação pela 1ª e pela 2ª Seção, o Superior Tribunal de Justiça, em 4 de junho de 2019, decidiu julgar o tema sob o rito dos Recursos Repetitivos, afetando os processos nºs 1.799.306, 1.799.308 e 1.799.309 devido à multiplicidade de recursos sobre esse mesmo assunto pendentes de julgamento perante a Corte Especial.

Isso significa que, após o julgamento desses processos, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça vinculará todos os casos em trâmite no Poder Judiciário, tanto em primeira instância quanto nos Tribunais Regionais Federais, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil.

Embora a prática seja mais comum no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça recentemente aplicou a técnica da modulação dos efeitos ao decidir sobre critérios para fornecimento de medicamentos pelo SUS, com base no novo Código de Processo Civil (art. 927, § 3º).

Portanto, essa é uma importante oportunidade para que as empresas ingressem imediatamente com medidas judiciais para discutir a cobrança do II sobre as despesas de capatazia e requerer o direito à compensação ou restituição dos valores dos últimos 5 anos, sobretudo, porque, caso o STJ decida pela ilegalidade da cobrança, há possibilidade de que seja aplicada a técnica da modulação dos efeitos da decisão, limitando-se o direito à restituição e compensação às ações ajuizadas anteriormente ao julgamento do tema.

 

Leandro Lucon

leandro.lucon@fius.com.br

 

Julia Ferreira Cossi

julia.cossi@fius.com.br

 

Letícia Salviato

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