O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em 22 de agosto de 2025, o julgamento da validade da Lei nº 13.711/2011 do Rio Grande do Sul, que instituiu o Regime Especial de Fiscalização (REF) para devedores contumazes de ICMS. A norma autoriza a divulgação pública do nome dos contribuintes inadimplentes no site da Secretaria da Fazenda, no Diário Oficial e até mesmo em notas fiscais emitidas pelas empresas.
A ação (ADI 4854) foi proposta pelo PSL sob o argumento de que o REF violaria os princípios da liberdade de trabalho e do comércio, ao impor medidas desproporcionais como a exposição pública, restrição de regimes especiais de ICMS e exigência de pagamento imediato do imposto no fato gerador.
O relator, ministro Nunes Marques, acompanhado por todos os ministros do STF, votou pela constitucionalidade da norma, ressaltando que a inadimplência reiterada desequilibra a concorrência e que o REF não configura sanção política, pois não impede a continuidade da atividade econômica. Segundo ele, a submissão a regime fiscal diferenciado é legítima quando se trata de combater práticas de inadimplência estrutural.
O Estado do RS defendeu que apenas 0,5% dos contribuintes se enquadram como devedores contumazes, o que evidencia a excepcionalidade da medida. Já entidades empresariais e advogados tributaristas alertam que, apesar da finalidade arrecadatória, a divulgação da condição de devedor pode isolar as empresas no mercado, dificultando negociações e ampliando os riscos financeiros.
Na prática, o julgamento reforça a legitimidade de legislações estaduais que buscam enfrentar o devedor contumaz e pode servir de parâmetro para iniciativas semelhantes em outros Estados.