A Câmara dos Deputados concluiu, em 16 de dezembro de 2025, a votação dos destaques do projeto que regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, tributo que substituirá parte dos atuais impostos sobre o consumo. A medida representa uma etapa decisiva da reforma tributária, pois define como estados e municípios irão operar, fiscalizar e repartir a arrecadação do novo imposto. Com o encerramento da votação, o texto segue para sanção presidencial, aproximando a implementação prática do novo sistema.
O projeto também detalha a estrutura do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto entre os entes federativos. O Comitê contará com um Conselho Superior formado por 54 membros, sendo metade indicada pelos estados e pelo Distrito Federal, e metade eleita para representar os municípios. Apesar da definição da estrutura, a instalação definitiva do órgão ainda depende da solução de um impasse judicial entre entidades representativas dos municípios, o que levou à criação temporária de um pré-comitê gestor.
No campo do contencioso administrativo, o texto manteve a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo. O objetivo é uniformizar as decisões sobre o IBS e a CBS, evitando entendimentos divergentes entre o Comitê Gestor e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), responsável pelo julgamento da CBS. A harmonização busca conferir maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.
Por fim, o projeto reforça a profissionalização da administração do IBS ao atribuir as atividades de fiscalização, cobrança e constituição do crédito tributário exclusivamente a servidores efetivos das administrações tributárias. A mudança indica um modelo mais estruturado de atuação fiscal e exige atenção redobrada das empresas durante o período de transição, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações e à gestão de riscos tributários.