Quando uma empresa enfrenta a inadimplência de um cliente, a alternativa mais rápida e eficiente é firmar um acordo extrajudicial. Mas, para que esse tipo de negociação funcione de verdade, é essencial tomar alguns cuidados jurídicos que garantam a validade e a força do acordo.
O principal deles é usar um instrumento formal e bem estruturado, como a confissão de dívida, redigida com todos os requisitos legais para constituir um título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
Esse documento permite que, em caso de novo descumprimento, o credor possa executar judicialmente o valor acordado, o que economiza tempo e evita disputas sobre o mérito.
A experiência prática mostra que muitos acordos extrajudiciais naufragam por conta de inadimplemento parcial, o que pode ser evitado quando há cláusulas de vencimento antecipado, além de encargos para desestimular o não pagamento.
Outro ponto essencial é incluir garantias reais ou pessoais, como fiadores ou bens dados em garantia. Isso aumenta as chances de recuperação do crédito, mesmo se o devedor tiver dificuldades financeiras.
Em alguns casos, há uma falha clássica: ausência de assinaturas corretas. O documento deve ser assinado de forma segura, com reconhecimento de firma ou de modo eletrônico/digital, quando assinado de forma remota. Observar esta forma garantirá a possibilidade de cobrança judicial da dívida de forma célere, sem muitos questionamentos quanto à validade do documento.
Em resumo, acordos extrajudiciais são ferramentas valiosas para resolver dívidas de forma rápida e amigável. Mas, para funcionarem de verdade, precisam ser bem elaborados, com linguagem clara, cláusulas eficazes e respaldo jurídico. Assim, o credor tem mais segurança e o devedor encontra uma solução viável para quitar seus débitos.