Reclassificação de produtos e marcas em 2026: entenda os impactos

A 13ª edição da Classificação de Nice, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, promove mudanças relevantes na forma como produtos e serviços são organizados para fins de registro de marcas, segundo a nova lógica da Classificação de Nice. Essas mudanças extrapolam o campo técnico e passam a impactar diretamente estratégias empresariais, decisões de posicionamento e a própria estruturação dos portfólios marcários. Nesse contexto, a nova classificação exige atenção imediata de empresas e profissionais da área, especialmente porque falhas na adaptação podem comprometer a proteção de ativos intangíveis em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo e sensível a disputas de marca.

Entre as principais alterações introduzidas pela nova edição, destaca-se a realocação de produtos relevantes entre diferentes classes, como ocorre com óculos e lentes, que migram da Classe 09 para a Classe 10, com os veículos de resgate, que passam da Classe 09 para a Classe 12, com o vestuário aquecido, que deixa a Classe 11 para integrar a Classe 25, além dos óleos essenciais, que passam a ser classificados de acordo com sua finalidade: médica, cosmética ou alimentar. A proposta é conferir maior lógica e funcionalidade ao sistema de classificação, embora essa transição, se não for cuidadosamente acompanhada, possa gerar conflitos e insegurança, sobretudo porque os registros efetuados antes de 2026 permanecerão vinculados às classes antigas, tornando indispensável a adoção de uma abordagem dupla tanto no momento de análise da disponibilidade de marcas quanto nas ações de monitoramento e vigilância marcária.

Na prática, isso significa que marcas depositadas até 31 de dezembro de 2025 continuarão regidas pela classificação anterior, enquanto os pedidos protocolados a partir de 2026 já seguirão a lógica da 13ª edição da Classificação de Nice, criando um período de convivência entre sistemas distintos. Durante essa fase de transição, será essencial considerar simultaneamente as duas classificações, especialmente em relação aos produtos e serviços reclassificados, uma vez que a desconsideração dessa duplicidade pode resultar em registros sobrepostos, conflitos com marcas anteriores e até questionamentos quanto à viabilidade ou à segurança jurídica dos pedidos, gerando riscos desnecessários para o negócio.

Mais do que uma simples adaptação técnica, trata-se de uma mudança de natureza estratégica, que exige revisão de processos e atenção redobrada para assegurar eficiência na proteção marcária e maior previsibilidade jurídica.

O mesmo nível de cuidado deve ser observado no monitoramento de marcas, prática essencial para a proteção efetiva de ativos intangíveis de forma eficaz, pois restringir a vigilância apenas à nova classe pode gerar lacunas, deixando de identificar pedidos semelhantes ainda vinculados à classificação anterior. Por essa razão, durante o período de transição, recomenda-se manter o monitoramento simultâneo de ambas as classes, especialmente no caso de marcas consolidadas ou com histórico de disputas marcárias, já que essa postura preventiva contribui para a redução de litígios, otimização de custos operacionais e preservação da reputação construída ao longo do tempo.

Nesse contexto, a atualização da Classificação de Nice deve ser encarada como uma oportunidade de reorganização estratégica, permitindo que as empresas utilizem esse momento como um ponto de inflexão para fortalecer sua identidade institucional, ampliar o alcance da proteção marcária e alinhar seus ativos à nova lógica internacional. Em um cenário no qual a propriedade intelectual assume papel cada vez mais central na valorização dos negócios, ignorar essas transformações pode ser custoso, de modo que manter-se atualizado e agir com planejamento deixa de ser um diferencial para se tornar uma necessidade e, para quem souber aproveitar o momento, em uma vantagem competitiva concreta.

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