A Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a venda de softwares, quando realizada juntamente com o hardware, tem a incidência exclusivamente do ICMS.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema de repercussão geral nº 517, fixou a tese da constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota
Receba nossos artigos periodicamente em seu e-mail:
O Finocchio & Ustra tem o compromisso de utilizar de maneira adequada os dados de todos que nos fornecem informações pessoais. Agimos em conformidade com a legislação aplicável e estamos cientes de nossas responsabilidades e do seu direito. Assim, utilizamos seus dados apenas para a execução de nossos serviços e para lhe fornecer conteúdo relevante, conforme solicitado.