NOVA RESOLUÇÃO DO CFM ATUALIZA AS REGRAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA MÉDICAS

O Conselho Federal de Medicina publicou em setembro de 2023 a Resolução CFM nº 2.336/2023, a qual dispõe sobre publicidade e propaganda médicas. A Resolução, que entrará em vigor somente a partir de março de 2024, tem como objetivo modernizar as normativas anteriores que tratam sobre o tema, de forma a adequar a publicidade médica aos tempos atuais.

As principais alterações da Resolução envolvem, principalmente, a divulgação do trabalho médico nas redes sociais. Assim, o regramento dedicou um Capítulo para tecer a respeito “Dos meios de publicidade e propaganda nas redes sociais próprias de médicos e estabelecimentos médicos”, em que considerou como sites, blogs, Instagram, YouTube, WhatsApp, TikTok, LinkedIn e outras redes similares.

Ao passo que a Resolução anterior proibia expressamente diversas divulgações quanto ao trabalho realizado pelo médico, o novo regramento permite a divulgação de preços de consultas e pagamentos, campanhas promocionais e uso de imagens dos pacientes.

Quanto às imagens, é estabelecida a forma como podem ser utilizadas por meio do Capítulo IX “Do uso da imagem de pacientes ou banco de imagens”. O objetivo é que as imagens possuam finalidade educativa, ou seja, devem vir acompanhadas de texto educativo de forma a apontar indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e a descrição das complicações presentes em literatura científica. Ainda, é necessário que o médico obtenha autorização do paciente e garanta o seu anonimato e privacidade, ainda que tenha sido autorizada a divulgação, permanecendo vedada a identificação do paciente.

Também é permitida a divulgação de imagens com demonstrações de antes e depois, porém também acompanhadas de elementos educativos com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes do procedimento. No caso, é vedada a demonstração e ensino de técnicas que devem limitar-se ao ambiente médico.

Quanto às imagens dos pacientes e redes sociais, agora é autorizado ao médico repostar publicação do paciente desde que sejam acompanhados de depoimentos sóbrios e sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam qualquer promessa de resultado.

Nota-se que ainda que tenham sido excluídas diversas vedações quanto às publicidades e propagandas, o Conselho ainda é claro ao mencionar que essas devem ser feitas com responsabilidade, sem sensacionalismo ou concorrência desleal.

 

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