O registro do nome empresarial e o alinhamento com o registro de marca asseguram identidade e exclusividade, evitam conflitos e reforçam a proteção jurídica do negócio. Ao constituir um negócio, uma das primeiras decisões é a escolha do nome empresarial, que é um ativo imaterial, essencial na construção da identidade do negócio e da sua proteção jurídica. O registro e proteção também perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desse nome são cruciais não só para as empresas, mas também parase todos os empresários.
Dessa forma, entender os aspectos jurídicos e registrais do nome empresarial torna-se essencial, considerando os direitos envolvidos e as medidas necessárias para evitar disputas ou o uso indevido de um nome.
O nome empresarial se divide em duas categorias: firma e denominação. A firma é o nome utilizado pelos empresários e, geralmente, é composto pelo nome civil do empresário ou de um dos sócios. Já a denominação é mais comum em sociedades empresárias e pode ter caráter “fantasia”, sem necessidade de relação com a razão social da empresa.
Ambos os tipos de nomes, uma vez registrados, se tornam elementos centrais da identidade jurídica do negócio. Em termos de Propriedade Intelectual, o nome empresarial pode ser considerado um ativo intangível, que, embora por si só não seja uma marca registrada, tem um valor significativo para a distinção no mercado. Seu registro nas Juntas Comerciais garante a exclusividade do nome no território estadual, mas não protege a marca especificamente, o que é função do INPI.
Por isso, posteriormente – ou até concomitantemente – ao registro na Junta Comercial, seguir com o registro de marca perante o INPI é o próximo passo para a proteção deste ativo contra o uso indevido de terceiros e demais práticas de concorrência desleal, protegendo-o de forma nacional para o segmento de atuação empresarial.
Um dos principais desafios para os empresários individuais, ou qualquer pessoa – física ou jurídica – que deseje estabelecer um nome empresarial que também será objeto de registro marcário, é garantir que o nome escolhido não infrinja direitos de terceiros, especialmente no que diz respeito à Propriedade Intelectual. Portanto, é altamente recomendável a realização de uma pesquisa de viabilidade prévia para verificar a disponibilidade do nome, não apenas nas Juntas Comerciais, mas também junto ao INPI, para garantir que não haja registros de marcas que possam ser confundidos com o nome escolhido.
Além disso, a legislação brasileira impõe algumas restrições ao uso de determinados termos ao nome empresarial, assim como para as marcas, visando proteger a credibilidade e clareza das atividades comerciais, evitando que nomes empresariais induzam o público a erro, ou que empresas utilizem os nomes de forma indevida.
Nesse sentido, é importante ter clareza sobre o risco real de iniciar um negócio sem registrar a marca no INPI desde o início. Em um eventual conflito, o problema não se resume ao rebranding da operação. Todo o investimento feito na construção da marca — fachadas, embalagens, materiais de divulgação, pastas, brindes, uniformes, canais digitais e demais itens que levam o nome do negócio — pode ser perdido, exigindo o descarte completo desses materiais e gerando um prejuízo financeiro significativo. Além disso, a empresa perde o reconhecimento já construído com seu público, clientes ou fornecedores, sendo obrigada a recomeçar do zero o processo de posicionamento e consolidação da marca no mercado.
Nesse cenário, é importante que o empreendedor tenha um bom entendimento das regras para o registro do nome, especialmente quandon ele for um fator associado à marca do negócio, e das implicações jurídicas que ele acarreta. Ao garantir um nome único e exclusivo, o empresário está não apenas criando uma identidade para seu negócio, mas também uma identidade marcária forte, e consequentemente, protegendo-se contra riscos legais, como a apropriação indevida de sua marca.
Em conclusão, a escolha e o registro do nome empresarial como marca perante o INPI são fundamentais para a proteção jurídica e a construção da identidade de um negócio, seja ele de uma pessoa jurídica ou de um empresário individual. A análise cuidadosa das opções disponíveis, aliada a um planejamento estratégico de negócio, marketing e jurídico garante que o nome escolhido esteja protegido e não gere problemas legais ou de confusão com outras entidades. Em um cenário de constante evolução das normas de Propriedade Intelectual, estar bem informado é o primeiro passo para proteger adequadamente a identidade do seu negócio e assegurar sua posição no mercado.