O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) publica, de forma periódica, portarias que convocam fabricantes e importadores de produtos a comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado do Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS). As portarias mais recentes são:
• Portaria nº 1.463/2024 (publicada em 7 de outubro de 2024), referente ao ano-base de 2022;
• Portaria nº 1.637/2025, referente ao ano-base de 2021 (rol de inadimplentes);
• Portaria nº 1.653/2025 (publicada em 17 de novembro de 2025), referente ao ano-base de 2023.
Tais portarias estão fundamentadas na Lei Federal nº 12.305/2010 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), no Decreto Federal nº 10.936/2022 (que regulamenta a referida lei) e no Decreto Estadual nº 16.089/2023 do Estado de Mato Grosso do Sul. As portarias elencan inúmeras empresas que, nos respectivos anos-base, comercializaram produtos no Mato Grosso do Sul e, supostamente, gerariam resíduos de embalagens pós-consumo.
Acessando o conteúdo das portarias é possível localizar as empresas, pesquisando pela razão social ou CNPJ.
Ano-base 2021: O rol de empresas inadimplentes foi publicado na Portaria nº 1.637/2025. A classificação como inadimplente indica elevada probabilidade de autuação pelo IMASUL relativa a esse período, considerando o movimento atual de intensificação da cobrança das obrigações de logística reversa.
Ano-base 2022: O prazo para comprovação da implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens no Estado do Mato Grosso do Sul encerrou-se em 10 de dezembro de 2024. As empresas que não se enquadrassem nas hipóteses de obrigatoriedade previstas tiveram até 25 de outubro de 2024 para apresentar suas justificativas ao IMASUL.
Ano-base 2023: O Sisrev/MS permanece aberto até 30 de dezembro de 2025 para que as empresas relacionadas possam se regularizar:(i) seja por meio da criação de sistema próprio, seja pela adesão a sistema coletivo de logística reversa correspondente ao ano-base de 2023; ou(ii) caso entendam não se enquadrar, apesar de encerrado o prazo para apresentação de justificativa específica previsto na Portaria, ainda é possível promover esclarecimentos perante o órgão ambiental, buscando mitigar riscos de autuação.
Além das sanções penais cabíveis, dispostas pela Lei Federal nº 9.605/1998, o descumprimento das obrigações previstas em termos de logística reversa enseja a aplicação de penalidade administrativa de multa, nos termos dos artigos 62, inciso XII, e 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. As multas variam de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ressalta-se que a sujeição das empresas às sanções administrativas previstas na legislação não decorre exclusivamente da ausência de implementação do sistema de logística reversa. Também constitui motivo para a aplicação de penalidades:(i) a omissão na apresentação de justificativas quanto ao não enquadramento nas obrigações de logística reversa;(ii) a inobservância das determinações decorrentes de eventual indeferimento dessas justificativas; e (iii) a não comprovação da restituição equivalente à quantidade de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense.
Recomenda-se que as empresas identifiquem sua eventual inclusão nas portarias do IMASUL (consultando os documentos publicados no sítio do Instituto) e adotem as seguintes medidas:
Para ano-base 2021: Caso a empresa conste na lista de inadimplentes, avaliar a possibilidade de regularização preventiva e preparação de eventual defesa administrativa.
Para ano-base 2022: Verificar se todos os prazos foram cumpridos e se a documentação de comprovação foi adequadamente registrada. Caso contrário, avaliar estratégias de defesa.
Para ano-base 2023: Proceder ao cadastramento e adequação junto ao Sisrev/MS antes do vencimento do prazo em 30 de dezembro de 2025, optando pela criação de sistema próprio ou pela adesão a sistema coletivo, ou, conforme o caso, preparar justificativas de não enquadramento.
Para mais informações sobre obrigações ambientais e para assegurar a melhor condução de eventuais demandas administrativas associadas à comprovação da implementação de logística reversa ou apresentação de justificativa devido ao não enquadramento, conheça a área Ambiental e Sustentabilidade do FIUS.