FIUS | One Page: CONFAZ publica novamente Convênio com procedimento de crédito de ICMS nas transferências

 

O CONFAZ publicou no dia 01/12/2023, através do Convênio nº 178/2023, novamente os procedimentos a serem observados para a apropriação de crédito de ICMS nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, especialmente em atenção à decisão do STF na ADC 49.

Tais procedimentos já haviam sido publicados pelo Convênio 174/2023 em novembro, mas foi rejeitado pelo estado do Rio de Janeiro.

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