Fim da Disputa: Acordo entre CETESB, FIESP e CIESP define novas regras para a taxa de licenciamento ambiental

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) firmaram acordo no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1064352-24.2019.8.26.0053, cujo objeto era a discussão da legalidade e proporcionalidade do Decreto Estadual nº 64.512/2019, que alterou a metodologia de cálculo dos preços de análise e emissão de licenças ambientais. A petição conjunta para homologação do termo foi protocolada em 1º de outubro de 2025, buscando encerrar definitivamente a controvérsia judicial.

O referido Mandado de Segurança Coletivo questionava: (i) a legalidade do Decreto nº 64.512/2019, sob o argumento de que este majorou indevidamente os valores de licenciamento ambiental ao alterar critérios técnicos e ampliar o conceito de “área integral fonte de poluição” previsto no art. 73-C do Decreto nº 8.468/1976; (ii) a ausência de proporcionalidade e razoabilidade no reajuste das fórmulas de cálculo aplicáveis às diferentes modalidades de licença ambiental (LP, LI, LO e renovações) e a (iii) a necessidade de observância do princípio da legalidade tributária e do devido processo administrativo na atualização dos parâmetros de cobrança adotados pela CETESB.

Com o acordo, novas diretrizes para o cálculo dos preços de análise e emissão de licenças foram estabelecidas para as empresas filiadas à FIESP e ao CIESP, com vigência retroativa a 25 de agosto de 2023.

 

O que muda para as empresas filiadas à FIESP/CIESP?

As novas regras, consolidadas em memorando jurídico pela CETESB, valerão até que uma nova regulamentação seja editada. Os principais pontos são:

  • Vigência e Abrangência: As diretrizes são aplicáveis desde 25 de agosto de 2023 a todas as empresas filiadas, incluindo aquelas que se associaram após o início da ação judicial.
  • Decretos Aplicáveis: Fica afastada a aplicação do Decreto Estadual nº 62.973/2017. As regras para o cálculo dos preços passam a ser uma combinação do Decreto nº 64.512/2019 com a restauração de dispositivos do Decreto nº 8.468/1976 (em sua redação anterior a 2017) .

Novas Regras de Cálculo por Setor

As novas premissas para o cálculo da taxa variam conforme o setor da atividade:

Setor Regras de Cálculo Aplicáveis
Atividades Industriais O cálculo seguirá as fórmulas do Decreto nº 64.512/2019, utilizando o fator de complexidade “W” do Decreto nº 47.397/2002. Importante: Não haverá o desconto de 50% para a Licença de Operação (LO) nem a aplicação do teto geral de 5.000 UFESPs .
Atividades de Mineração O preço para emissão de licenças (LP, LI, LO e renovações) será calculado com base nas fórmulas do Decreto Estadual nº 47.397/2002 .
Microempresas e EPPs Para emissão e renovação de licenças, aplicam-se fórmulas específicas com redutores, conforme os Decretos nº 53.205/2008 e nº 64.512/2019 .

 

No que tange aos efeitos financeiros e operacionais do acordo, as empresas filiadas devem observar que as novas diretrizes de cálculo se manterão em vigor até a superveniência de nova regulamentação ou decisão judicial, sendo fundamental considerá-las no planejamento dos futuros processos de licenciamento. Adicionalmente, foi instituída a compensação automática de valores pagos desde 25 de agosto de 2023, de modo que qualquer diferença a maior ou a menor será acertada na próxima licença ambiental emitida para o respectivo empreendimento.

A homologação do acordo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo extinguirá o processo com resolução de mérito, trazendo maior segurança jurídica para o setor produtivo paulista.

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