CARF RECONHECE APOSTILAMENTO DA CONVENÇÃO DE HAIA COMO FORMA DE COMPROVAÇÃO FORMAL DE IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR PARA FINS DE DEDUÇÃO DO IRPJ/CSLL DEVIDOS
Em decisão inédita no Acórdão nº 1401-003.098, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aceitou como prova de pagamento de imposto de renda no exterior