A aprovação das contas de uma sociedade é um dos atos mais relevantes no ciclo societário anual. Trata-se da manifestação formal, por parte dos sócios, a fim de examinar e discutir: (i) o relatório que consubstancia as contas da administração e (ii) as demonstrações financeiras.
Um dos principais efeitos da aprovação de contas é a exoneração de responsabilidade dos administradores, salvo se vier a ser identificado erro, dolo ou simulação. Ou seja, trata-se também de um mecanismo de proteção à atuação dos administradores, desde que as informações apresentadas estejam corretas e sejam fidedignas.
Para as sociedades que contratam auditoria independente, há o benefício adicional de assegurar a veracidade e consistência das demonstrações financeiras, conferindo maior segurança jurídica e técnica para a tomada de decisão dos sócios ao aprovar ou não as contas apresentadas. A auditoria também contribui para a detecção de erros, fraudes ou inconsistências que possam comprometer a integridade da sociedade.
Importante destacar que a auditoria independente das demonstrações financeiras é obrigatória para sociedades limitadas de grande porte — aquelas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões — nos termos da Lei nº 11.638/2007. Essas sociedades estão sujeitas às mesmas regras definidas pela Lei nº 6.404/1976 no tocante à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A ausência de contratação de auditoria independente, nos casos em que ela é legalmente exigida, como é o caso de uma sociedade limitada de grande porte, pode ensejar sanções por parte da Receita Federal e da CVM, além de comprometer a credibilidade da sociedade perante credores, investidores e demais partes interessadas.
Dessa forma, a contratação de auditoria independente para sociedades limitadas de grande porte se firma não apenas como uma exigência legal, mas também como medida estratégica e prudente de governança e proteção à administração da sociedade, bem como ao público e ao mercado em geral.
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