A nova régua de avaliação da CGU

Os programas de integridade têm ganhado cada vez mais destaque no cenário corporativo e na gestão pública, por reunirem práticas e políticas voltadas à ética, à transparência e à responsabilidade empresarial.

Até pouco tempo atrás, a forma de avaliar a efetividade desses programas variava bastante. União, estados e municípios tinham liberdade para definir seus próprios critérios, quando, de fato, havia algum. Em muitos casos, não existia qualquer parâmetro específico. O resultado era um cenário fragmentado, marcado por interpretações distintas e falta de padronização.

É importante destacar que essa pauta não é recente. Os programas de integridade começaram a ganhar força no Brasil com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que introduziu a responsabilização objetiva das empresas por atos contra a administração pública. Mais tarde, a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforçou a importância desses programas, tornando-os requisito em contratações de grande vulto. A nova portaria, portanto, é mais um passo nessa trajetória de amadurecimento institucional.

Com a edição da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, a avaliação dos Programas de Integridade deixa de depender de critérios dispersos e passa a seguir um padrão nacional. A norma regulamenta a metodologia prevista no Decreto nº 12.304/2024, trazendo maior objetividade e transparência ao processo.

Na prática, a avaliação passa a ser conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU), com critérios objetivos e uma metodologia padronizada. Para as empresas que participam de licitações ou mantêm contratos relevantes com o setor público, isso significa maior previsibilidade e segurança jurídica: é possível saber de antemão quais aspectos serão examinados.

O papel da CGU é central nesse processo. Ao assumir a avaliação, a Controladoria garante uma análise técnica e imparcial, evitando que cada ente federativo crie regras próprias ou desiguais. Essa centralização contribui para um ambiente mais equilibrado, em que empresas de diferentes regiões são avaliadas com a mesma régua.

Entre os pontos de atenção estão o comprometimento da alta liderança, a existência de códigos de conduta, a efetividade de canais de denúncia, a solidez dos controles internos, a gestão de riscos e até temas contemporâneos, como o respeito aos direitos humanos e a preservação do meio ambiente.

Mais do que listar critérios, a portaria também estimula práticas concretas. O comprometimento da alta liderança, por exemplo, não se resume a discursos, mas deve ser demonstrado pela alocação de recursos e pela comunicação clara de apoio ao programa. Já os canais de denúncia precisam garantir anonimato, proteção contra retaliações e retorno ao denunciante, pontos que diferenciam iniciativas simbólicas de mecanismos realmente eficazes.

Assim, deixa-se de lado a fragmentação entre diferentes esferas do governo para adotar um olhar técnico e uniforme, capaz de distinguir programas de integridade efetivos de iniciativas meramente formais.

A publicação da portaria representa um avanço importante. Ganha o setor público, que passa a ter mais segurança e transparência. Ganham as empresas, que contam com critérios claros para se preparar.

Do ponto de vista estratégico, as empresas também saem fortalecidas. Ter um programa de integridade robusto não apenas cumpre uma obrigação legal, mas torna-se um diferencial competitivo em licitações e uma forma de reduzir riscos de sanções. Além disso, reforça o alinhamento com práticas de ESG (ambiental, social e governança), cada vez mais valorizadas no mercado.

E ganha a sociedade, que vê mais um passo na direção de contratações públicas responsáveis, éticas e sustentáveis.

A integridade deixa de ser apenas discurso e passa a contar com uma régua clara de avaliação, fortalecendo a transparência e a confiança nas relações entre empresas e o setor público.

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