2025 deve ser considerado um ano de consolidação para a questão ambiental e da sustentabilidade, no sentido de que muitos posicionamentos que antes eram considerados objetivos a serem alcançados no planejamento da alta liderança passaram a integrar o “to do” corporativo. Nesse contexto, o mundo corporativo sentiu a necessidade de voltar-se para dentro de suas próprias estruturas, a fim de garantir que as comunicações relacionadas a metas climáticas ou mesmo a projetos em que produtos ou serviços eram apresentados como sustentáveis efetivamente entregassem os resultados prometidos.
Os stakeholders passaram a exigir maior coerência entre discurso e prática ambiental corporativa (accountability). Paralelamente, o Poder Judiciário tem se posicionado favoravelmente às teses jurídicas que, direta ou indiretamente, tratam dos temas climáticos e de sustentabilidade, inclusive com maior atenção para deveres de diligência, dever de informar e responsabilidade por alegações infundadas de desempenho ambiental (greenwashing).
O Mercado de Carbono Voluntário já é uma realidade para diversos setores econômicos no Brasil e vem ganhando densidade técnica e jurídica com o aprofundamento das discussões sobre critérios de integridade, adicionalidade e monitoramento de projetos. Esse movimento ocorre em paralelo ao avanço do debate sobre o Mercado de Carbono Regulado, impulsionado por propostas legislativas específicas e pela realização de conferências climáticas no Brasil (COP), que reforçam a necessidade de um arcabouço regulatório claro, especialmente no que se refere à emissão de créditos de carbono em áreas protegidas e à repartição de benefícios.
No cenário internacional, a agenda ambiental assumiu papel central na formulação de políticas comerciais. Exemplo disso é a atuação da União Europeia, que passou a regular a entrada de produtos em seu território sob um viés ambiental, por meio de instrumentos como o CBAM, o Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento e a Taxonomia Verde. Nesse mesmo sentido, a OMC — Organização Mundial do Comércio — vem absorvendo essa temática em seus posicionamentos, o que pressiona cadeias de fornecimento brasileiras a comprovar conformidade socioambiental e a revisar contratos, políticas de due diligence e mecanismos de rastreabilidade.
Outro ponto de atenção é o reposicionamento dos Estados Unidos na agenda climática e comercial, o que adiciona uma camada relevante de risco geopolítico. Isso porque eventuais mudanças de rota em políticas de descarbonização, subsídios verdes ou barreiras comerciais podem alterar, em curto espaço de tempo, os padrões de competitividade e as exigências regulatórias aplicáveis às empresas brasileiras.
Uma tendência observada tanto na área ambiental quanto na regulatória é a implementação de políticas públicas nas quais o Governo Brasileiro e organismos internacionais atribuem aos agentes privados da cadeia de fornecimento a obrigação de autocontrole interno (…) bem como de controle externo, que nada mais é do que a seleção rigorosa de seus parceiros de negócio.
Esse movimento das agências reguladoras eleva, de forma significativa, o ônus e a responsabilidade da atividade privada, pois a obrigação de provar a conformidade regulatória passa a recair diretamente sobre as empresas. Isso amplia o risco de entendimentos divergentes por parte de órgãos fiscalizadores e de punições administrativas, além de reforçar a necessidade de programas robustos de compliance ambiental, contratos com cláusulas claras de alocação de riscos e mecanismos de auditoria em cadeia.
2026 começa com grande expectativa do setor produtivo no tocante:
(i) à efetiva estruturação do Mercado de Carbono Regulado no Brasil, com definição de critérios de mensuração, reporte e verificação, bem como de responsabilidades entre regulador, agentes setoriais e desenvolvedores de projetos;
(ii) ao impacto jurídico das mudanças climáticas em contratos comerciais e na produção agrícola, sob a ótica da alocação de riscos climáticos, revisão contratual e seguros;
(iii) ao aumento de ações judiciais envolvendo mudanças climáticas e os riscos de greenwashing;
(iv) à incorporação de tecnologias inovadoras que permitam uma produção industrial mais limpa e eficiente;
(v) à crescente internalização da agenda de sustentabilidade pelo mercado financeiro, com uso de metodologias para quantificar riscos da transição energética e a integração de critérios ESG em análises de crédito, financiamentos e instrumentos rotulados.
No âmbito da sustentabilidade, a inteligência artificial, as novas tecnologias de análise de dados e as fiscalizações por satélite tendem a redefinir a forma como empresas, governos, fornecedores e consumidores lidam com dados ambientais e regulatórios. Isso permite decisões mais racionais e estratégicas, bem como a mitigação de riscos e a identificação de novas oportunidades.
Entretanto, é fundamental que a alta liderança esteja atenta à dimensão jurídica dessa transformação, de modo a implementar soluções eficientes para a fiscalização da cadeia de valor e evitar a exposição a sanções econômicas, administrativas e penais, bem como a impactos reputacionais. Isso envolve a revisão da governança interna, dos fluxos de reporte, das políticas de uso de dados e dos contratos com terceiros.
Assim, 2026 representa menos uma ruptura e mais a consolidação e o amadurecimento de temas já desenvolvidos em 2024 e 2025. Isso impõe às empresas a obrigação de evidenciar resultados claros, efetivos e mensuráveis, por meio de indicadores reconhecidos pelo mercado, no âmbito das agendas de sustentabilidade e mudanças climáticas.
Há um sentido de urgência na mitigação dos riscos de transição e dos riscos físicos, materializados pelo novo cenário ambiental decorrente da crise climática, tais como a escassez de recursos naturais, a crise hídrica, a gestão de resíduos sólidos, as exigências de consumidores por produtos com menor pegada ambiental, os impactos do desmatamento no comércio internacional e a proteção da biodiversidade.