A nova diretiva da União Europeia passou a incluir os produtos têxteis no regime de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR), o que significa que a indústria do fast fashion será impactada, inclusive na essência de seu modelo de negócios — baseado no consumo acelerado e de baixo custo —, devendo reestruturar práticas para atender às exigências de coleta, reciclagem, rastreabilidade e sustentabilidade ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos.
Em 10 de setembro de 2025, a Diretiva-Quadro de Resíduos da União Europeia (Diretiva 2008/98/EC) foi alterada pela Diretiva (UE) 2025/1892, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, trazendo novas regras específicas de responsabilidade estendida do produtor (EPR) para os setores têxtil e de alimentos, com o objetivo de fortalecer a economia circular no bloco europeu, bem como o consumo sustentável.
O fundamento jurídico para tal exigência reside no princípio da responsabilidade estendida do produtor (EPR), consolidado na Diretiva-Quadro de Resíduos (2008/98/CE), com a redação conferida pela nova Diretiva (UE) 2025/1892. Em virtude desse princípio, o produtor — definido como qualquer entidade que introduza produtos têxteis, produtos relacionados a têxteis ou calçados no mercado da União Europeia — torna-se legalmente responsável por financiar e organizar a gestão pós-consumo de seus produtos, o que abrange as etapas de coleta, triagem, preparação para reutilização, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
A Diretiva define que a responsabilidade do produtor se estende a fabricantes, importadores, distribuidores e representantes de empresas fora do bloco, inclusive em operações por contrato à distância e em plataformas digitais. Todos esses agentes ficam sujeitos a registro e relato obrigatório às autoridades de cada Estado-Membro, detalhando anualmente as quantidades colocadas no mercado, volumes recolhidos, taxas de reciclagem, formas de destinação e o envolvimento de entidades da economia social nos processos de coleta e triagem.
É importante destacar que os marketplaces, ao permitirem que produtores ofereçam produtos têxteis a consumidores na União Europeia, não são considerados “produtores” para fins de responsabilidade estendida do produtor (EPR), mas têm obrigações específicas de verificação e diligência. De acordo com o artigo 22-A, §13 e seguintes, da Diretiva 2008/98/CE, com redação dada pela Diretiva (UE) 2025/1892, os marketplaces devem obter dos produtores informações sobre o registro nos regimes de EPR e uma autocertificação de conformidade antes de permitir a oferta de produtos em suas plataformas, além de adotar medidas para suspender seus serviços em caso de descumprimento dessas obrigações.
A norma exige ainda que os relatórios sejam auditáveis, publicados e acessíveis às autoridades e à sociedade. Outro ponto relevante é que os Estados-Membros deverão prever penalidades eficazes, proporcionais e dissuasivas em caso de descumprimento das obrigações, como multas e demais medidas administrativas aplicáveis.
Por fim, a fim de desestimular o modelo de fast fashion e ultrarrápido, a diretiva permite que os Estados-Membros ajustem as contribuições financeiras dos produtores. Empresas que adotarem práticas focadas na durabilidade dos produtos, na extensão de sua vida útil e na reciclagem para novas cadeias produtivas poderão ser beneficiadas com taxas menores.
No Brasil, temos o instituto da Logística Reversa, que tem o mesmo objetivo da responsabilidade estendida do produtor (EPR), e até o momento não há um sistema estruturado para o setor têxtil. A Logística Reversa é prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022. Trata-se de um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A Logística Reversa é obrigatória para diversos setores, dentre eles: agrotóxicos e suas embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes e seus resíduos; produtos eletroeletrônicos; medicamentos; e embalagens em geral. Além disso, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é um dos princípios centrais da PNRS, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.
Assim, a recente inclusão dos têxteis na responsabilidade estendida do produtor (EPR) pela União Europeia marca um divisor de águas para a indústria da moda, impondo obrigações de rastreabilidade, reciclagem e transparência a fabricantes globais, incluindo exportadores brasileiros, ao mesmo tempo em que pressiona o modelo de negócios do fast fashion e estimula a adoção de práticas sustentáveis para este setor.
No Brasil, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleça a Logística Reversa como princípio e instrumento legal, o setor têxtil ainda carece de um sistema estruturado e fiscalizado, e tende a ser impactado tanto por exigências de mercados internacionais quanto pela crescente demanda doméstica por sustentabilidade.