O setor agropecuário brasileiro passa por uma transformação regulatória importante com a publicação do Decreto Federal nº 12.502/2025, que regulamenta a Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022). O novo decreto possui como objetivo principal tornar a fiscalização mais moderna, eficiente e transparente, trazendo regras claras e estabelecendo um rito único para os processos administrativos de fiscalização agropecuária em áreas como sanidade animal, sanidade vegetal, controle de insumos e inspeção de produtos.
Uma das principais inovações com este novo modelo é a obrigatoriedade de programas internos de autocontrole pelas empresas e produtores regulados. Esses programas devem ser informatizados, auditáveis e capazes de monitorar todas as etapas da produção, desde a matéria-prima até o produto final, como no recolhimento de lotes e autocorreção de não conformidades. A norma também incentiva a adesão voluntária por parte da produção primária e da agricultura familiar, além de prever benefícios para quem se antecipa e corrige eventuais irregularidades antes de qualquer penalidade.
O processo administrativo de fiscalização também foi reformulado. Agora, há um rito único para todas as áreas da defesa agropecuária, com etapas bem definidas: auto de infração, defesa, julgamento em até três instâncias administrativas e execução da decisão. A inserção da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária no trâmite administrativo (Art. 4º, III) representa um avanço importante, garantindo um julgamento técnico e colegiado em última instância. Além disso, a digitalização dos procedimentos permite que todo o trâmite ocorra de forma eletrônica, possibilitando que os autuados possam acompanhar o andamento do processo e, ainda, há um ganho importante em agilidade.
Outro destaque relevante é a possibilidade de conversão de penalidades mais graves, como suspensão ou cassação de registros, em multas substitutivas, mediante celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto nos artigos 31 a 36 do Decreto. Além disso, o decreto cria incentivos à regularização voluntária, como descontos e parcelamento de multas (art. 10, §5º e art. 12), estimulando a conformidade e a correção espontânea de irregularidades.
Essas mudanças atendem a uma antiga demanda do setor por um sistema de fiscalização mais simples, previsível e justo, alinhado às práticas internacionais de controle agropecuário. O novo marco regulatório não só moderniza os procedimentos, como também reforça a segurança jurídica, assegurando ampla defesa e contraditório, e ampliando a transparência.