A Lei Federal nº 15.022/2024 instituiu o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, um cadastro que reúne informações sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no Brasil. O objetivo é criar uma base de dados pública e estabelecer regras para a avaliação e para o controle de risco dessas substâncias, visando minimizar impactos à saúde humana e ao meio ambiente. Trata-se de um importante marco regulatório para o controle de substâncias químicas até então amplamente utilizadas, mas sem controle específico.
A lei prevê a criação de comitês técnicos, como o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, compostos por especialistas em áreas como meio ambiente, saúde, comércio e metrologia. Fabricantes e importadores terão a obrigação de fornecer informações ao inventário, sob pena de multa de até 40 mil salários mínimos em caso de descumprimento.
Além disso, a norma assegura aos responsáveis por estudos inéditos relacionados a substâncias novas o direito de propriedade sobre esses estudos pelo prazo de até dez anos. O texto legal também impõe critérios para avaliação das substâncias, limita o uso de testes em animais e institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas.
A lei se aplica a todas as empresas que produzem, importam ou utilizam substâncias químicas no Brasil, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e usuários. No caso específico de fabricantes de produtos para construção civil, como impermeabilizantes, primers, tintas, selantes, entre outros, a legislação tem aplicação direta.
De acordo com a lei, empresas que produzam ou importem uma tonelada ou mais de uma substância por ano deverão registrá-la no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas. As informações exigidas incluem composição, volume, uso, riscos à saúde e ao meio ambiente, além das medidas de controle adotadas. Caso a substância seja classificada como de risco elevado, os comitês poderão impor restrições ao seu uso e exigir planos de gestão de risco, exigindo, possivelmente, mudanças nos processos produtivos ou substituição por alternativas mais seguras.
A regulamentação dos procedimentos será detalhada por órgãos competentes, cuja definição inclui, principalmente, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), além de autarquias como o IBAMA e a ANVISA. O Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas será o responsável por estabelecer os critérios para avaliação e controle de risco. Essa regulamentação ainda está em fase de elaboração.
Vale destacar que algumas categorias de produtos e atividades estão excluídas do escopo da lei, como substâncias radioativas, alimentos e aditivos alimentares, medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos para diagnóstico in vitro, fertilizantes, agrotóxicos e produtos relacionados à defesa nacional ou já regulados por legislações específicas. É recomendável consultar o artigo 3º da Lei nº 15.022/2024 para verificar todas as exclusões.
Os prazos para cumprimento das obrigações legais, incluindo registro e implementação de medidas de controle, serão definidos na regulamentação em desenvolvimento. Por isso, é essencial que as empresas acompanhem atentamente as publicações oficiais para garantir sua conformidade dentro dos prazos estipulados.
A promulgação da lei foi bem recebida por setores voltados à saúde pública e proteção ambiental, vez que criará um marco regulatório robusto para o controle de substâncias químicas no país. As empresas impactadas estão atentas ao processo de regulamentação, participando de consultas públicas e dialogando com órgãos reguladores para garantir que suas operações estejam alinhadas às exigências futuras. Movimentos jurídicos e administrativos também são esperados à medida que os detalhes da regulamentação sejam definidos.
Assim, recomendamos que as empresas acompanhem de perto o processo regulatório, participem das consultas públicas e realizem uma avaliação criteriosa de suas substâncias e processos produtivos, antecipando eventuais ajustes para garantir conformidade com a nova legislação.