Implicações jurídicas da classificação do Brasil no EUDR e desafios para a conformidade das exportações

Em 2025, a União Europeia classificou oficialmente o Brasil como país de risco padrão (médio) no âmbito do Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), publicado em 2023 como parte do European Green Deal.

Essa classificação implica que as exportações brasileiras de determinadas commodities — como soja, carne bovina, café, cacau, óleo de palma, couro, madeira, borracha e seus derivados — estarão sujeitas a rígidos requisitos de devida diligência, rastreabilidade e comprovação de conformidade legal como condição para acesso ao mercado europeu.

De acordo com o regulamento, somente produtos cuja produção não tenha causado desmatamento após 31 de dezembro de 2020 poderão entrar na União Europeia. Essa exigência aplica-se mesmo ao desmatamento considerado legal no Brasil.

Para atender às disposições do EUDR, operadores e comerciantes brasileiros devem estruturar mecanismos robustos de controle e verificação da cadeia de fornecimento, com base em ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), MapBiomas, sistemas de monitoramento por satélite (INPE, DETER e PRODES) e auditorias independentes. É necessário apresentar documentação capaz de comprovar a ausência de desmatamento nas áreas de produção e o pleno respeito às leis ambientais, fundiárias, trabalhistas e de direitos humanos aplicáveis no Brasil.

A comprovação de legalidade e sustentabilidade dos produtos deve ser realizada antes da comercialização ou exportação e mantida por um período mínimo de cinco anos. Operadores devem ainda submeter uma declaração de devida diligência às autoridades europeias, atestando a conformidade dos produtos com o EUDR.

Importante ficar atento ao prazo para implementação das obrigações, visto que ele se encerra em 30 de dezembro de 2025 para a maioria dos operadores e comerciantes. Micro e pequenas empresas constituídas até 31 de dezembro de 2020 têm prazo adicional até 30 de junho de 2026, exceto no caso de produtos de madeira, que seguem o prazo geral.

O descumprimento das exigências pode resultar em sanções severas, incluindo a apreensão de produtos, suspensão de sua comercialização, aplicação de multas que podem alcançar até 4% do faturamento anual da empresa na União Europeia, confisco de receitas obtidas, exclusão de licitações públicas e outras penalidades previstas no direito europeu.

Diante desse cenário, é recomendável que os agentes brasileiros diretamente envolvidos com a produção e com a exportação das commodities abrangidas pelo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento adotem programas estruturados de compliance e de governança socioambiental, com foco na rastreabilidade de suas cadeias produtivas, no monitoramento territorial e na manutenção de documentação probatória de conformidade.

A adoção dessas medidas é essencial não apenas para assegurar o acesso ao mercado europeu, mas também para mitigar riscos jurídicos e reputacionais relevantes, especialmente em um contexto internacional de crescente rigor regulatório ambiental.

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