A Lei Federal nº 13.703/2018, conhecida como Lei do Frete Mínimo, estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Seu principal objetivo é garantir uma remuneração justa aos transportadores, assegurando equilíbrio econômico ao setor. Para regulamentar e fiscalizar essa política, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualiza periodicamente os valores dos pisos mínimos, garantindo que acompanhem as condições de mercado.
No dia 30 de dezembro de 2024, a ANTT publicou a Resolução nº 6.059/2024, trazendo alterações relevantes para o primeiro semestre de 2025. Dentre as principais novidades, estão a revisão da planilha de cálculo dos pisos mínimos, considerando fatores como o preço do diesel e demais insumos, bem como a introdução de uma nova infração administrativa: a não declaração do valor do frete nos documentos fiscais. Empresas que omitirem ou declararem valores abaixo do mínimo estarão sujeitas a multa de R$ 550,00.
É importante que as empresas estejam cientes das obrigações decorrentes da referida legislação, em especial, no caso do descumprimento dos pisos mínimos, uma vez que essa divergência pode acarretar diversas penalidades administrativas. As principais sanções incluem:
- Multas administrativas: variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração cometida, artigo 9º da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Contratação abaixo do piso: multa equivalente a até duas vezes a diferença entre o valor pago e o devido, conforme o artigo 9º, inciso I, da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Oferta de frete inferior ao piso mínimo: penalidade de R$ 4.975,00, artigo 9º, inciso II, da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Obstrução da fiscalização: pode resultar em multa de R$ 5.000,00, artigo 9º, inciso III, da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Não declaração do valor do frete nos documentos fiscais: sujeita o infrator a uma multa de R$ 550,00, artigo 9º, inciso V, da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Precedentes judiciais demonstram que transportadores já conseguiram obter indenizações devido a fretes pagos abaixo do piso legal. No entanto, as ações judiciais estão atualmente suspensas em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.956, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, empresas devem estar atentas à prescrição dos prazos para aplicação de multas administrativas, uma vez que a ANTT possui um prazo de cinco anos para aplicar penalidades, conforme previsto na Lei Federal nº 9.873/1999.
A conformidade com a Lei do Frete Mínimo é essencial para evitar impactos negativos nas operações empresariais. A Resolução ANTT nº 6.059/2024 reforça a necessidade de registro correto do valor do frete nos documentos fiscais e exige que as empresas acompanhem as atualizações periódicas da ANTT. Importante notar que a fiscalização será intensificada por meio da análise das notas fiscais de transporte. A alteração do artigo 9º da Resolução nº 5.867/2020 estabelece penalidades para aqueles que não declararem o valor do frete nos documentos fiscais ou declararem valor igual a zero ou inferior ao piso mínimo.
A fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres será intensificada por meio da análise e cruzamento de informações das notas fiscais de transporte eletrônicas, o que facilitará a detecção de irregularidades por parte da ANTT e aumentará o controle sobre fraudes.
A Resolução nº 6.059/2024 estabelece novos padrões para o frete mínimo e impõe sanções para quem descumprir as normas. Com a fiscalização intensificada e multas mais rigorosas, é fundamental que as empresas revisem suas práticas e garantam a conformidade com a legislação.