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Tributário — Contencioso Administrativo

STJ limita redirecionamento de execuções a herdeiros

STJ define limites para cobrança de dívida tributária após o falecimento do contribuinte.

Por Juliana Camargo Amaro, Mariana Quintanilha Ribeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 20 de agosto de 2026, uma questão relevante sobre a cobrança de dívidas tributárias após o falecimento do contribuinte. No julgamento do Tema 1.393, o Tribunal estabeleceu que a execução fiscal somente pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o falecimento do contribuinte ocorrer após sua citação válida no processo.

Em outras palavras, se o contribuinte faleceu antes de ser citado na execução fiscal, a ação não pode simplesmente prosseguir contra o espólio ou os sucessores. Esse entendimento é especialmente relevante porque processos dessa natureza podem tramitar por anos sem que sejam analisadas, de forma adequada, questões essenciais como a data do falecimento e a existência de citação válida do contribuinte.

É importante esclarecer, contudo, que a decisão do STJ não significa que a dívida tributária deixa de existir automaticamente. Eventual cobrança deverá observar o procedimento juridicamente adequado, bem como os prazos aplicáveis a cada caso.

A decisão traz maior segurança jurídica ao estabelecer um critério objetivo para a análise dessas situações. Por isso, empresas, empresários, inventariantes e sucessores que estejam enfrentando cobranças dessa natureza devem examinar cuidadosamente o processo, verificando a data do falecimento, a regularidade da citação e outras circunstâncias relevantes, a fim de identificar eventuais irregularidades e avaliar a estratégia de defesa mais adequada.

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