Receita de Consenso ganha novas regras e reforça prevenção tributária
Nova regra amplia o uso preventivo do Receita de Consenso e cria mecanismos para reduzir riscos, suspender fiscalizações e evitar litígios.
Por Leandro Lucon, Mônica Russo Nunes, Paloma Carotta Flávio
A Receita Federal publicou, em 13 de agosto de 2026, a Portaria RFB nº 715/2026, que reformula o Receita de Consenso e amplia as possibilidades de prevenção de controvérsias tributárias e aduaneiras. O procedimento permite que determinadas questões sejam discutidas com o Fisco antes de se transformarem em litígios, inclusive em situações envolvendo fiscalização em andamento. A proposta é criar um ambiente de diálogo para definir o tratamento tributário aplicável, aumentando a segurança jurídica para contribuintes e Administração.
Uma das principais novidades é a possibilidade expressa de submeter ao Receita de Consenso atos, negócios ou operações ainda planejados. A medida reforça o caráter preventivo do procedimento e permite que determinadas incertezas tributárias sejam enfrentadas antes da implementação da operação. Quando já houver fiscalização em curso, o pedido deverá ser apresentado em até 20 dias da ciência do ato que formalize o entendimento preliminar da autoridade fiscal. A CECAT terá 30 dias para analisar a admissibilidade nesses casos e 60 dias nas demais hipóteses. Se não houver decisão dentro desses prazos, o pedido será considerado não admitido.
Uma vez admitida a matéria, ela não poderá ser objeto de nova ação fiscal específica enquanto estiver submetida ao procedimento. Caso já exista fiscalização sobre o tema, esta ficará suspensa. A análise também poderá resultar no acolhimento total ou parcial da posição apresentada pelo interessado e, quando a controvérsia envolver atos normativos ou interpretativos vinculantes, poderá ser provocada sua revisão pelos órgãos competentes da Receita Federal.
A nova regulamentação também traz efeitos econômicos relevantes. Se a solução consensual resultar no reconhecimento de tributo devido, poderá haver afastamento da multa de ofício vinculada ao tributo, desde que observadas as condições previstas na norma. O Termo de Consensualidade poderá ainda produzir efeitos para situações futuras, desde que permaneçam as mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas, ampliando a segurança jurídica para operações recorrentes. Uma vez celebrado, o acordo vincula as partes quanto à solução consensuada.
Na prática, o novo desenho do Receita de Consenso pode ser especialmente relevante para empresas que lidam com operações complexas, interpretações fiscais controvertidas ou temas com potencial de gerar autuações relevantes. A possibilidade de discutir previamente determinada questão com a Receita Federal cria uma alternativa para antecipar riscos, reduzir incertezas e buscar maior previsibilidade antes da formação de um contencioso tributário.
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