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Tributário — Contencioso Administrativo

STF pauta julgamento do Tema 843 para o dia 09 de setembro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em 28/08/2026, a pauta de julgamentos do Plenário para o mês de setembro, incluindo o Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835818), que discute a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Por Leandro Lucon, Flavia Martins Napolitano de Campos, Carolina Pereira Rezende

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu novamente em pauta o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835818). A pauta foi publicada pelo Ministro Presidente do STF, Edson Fachin, no último dia 28/08/2026, com a sessão de julgamento marcada para o dia 09 de setembro de 2026.

Em discussão está a possibilidade de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos Estados às empresas, como forma de incentivo econômico, que reduz o valor do imposto estadual a pagar. A controvérsia está em definir se esse benefício deve ser tratado como receita da empresa, sendo, portanto, tributado pelo PIS e pela COFINS, ou se, por se tratar apenas de uma renúncia fiscal do Estado, não deve compor essa base de cálculo das contribuições.

O julgamento já havia sido iniciado no Plenário Virtual, ocasião em que se formou maioria de 6x5 favorável aos contribuintes, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio. Contudo, pedido de destaque formulado pelo Ministro Gilmar Mendes momentos antes do encerramento da sessão virtual deslocou a análise para o Plenário físico, com reinício da contagem de votos.

Apesar do reinício formal da votação, permanecem válidos os votos já proferidos pelos Ministros hoje aposentados, todos favoráveis à exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Ou seja, a sessão de 09/09/2026 já começará com 4 votos favoráveis aos contribuintes, restando definir a posição dos demais Ministros em exercício para a formação do novo placar.

Diante da relevância do placar já formado, cabe às empresas com créditos presumidos de ICMS acompanhar de perto os desdobramentos do julgamento, tendo em vista os relevantes impactos financeiros da tese, inclusive quanto a eventual modulação dos efeitos da decisão.

A depender do resultado e de eventual modulação de efeitos, o julgamento poderá autorizar a exclusão definitiva dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com relevantes oportunidades de recuperação de créditos para os contribuintes que discutam a matéria.

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