Confira todas as aparições do FIUS na mídia.
Aparições Mais Recentes
Entre a inovação e o conflito: os desafios jurídicos da profissão de multimídia
A Lei nº 15.325/2026, sancionada e publicada em 6 de janeiro de 2026, cria a profissão de multimídia, e está inserida em um movimento mais amplo de tentativa do Estado de acompanhar a profunda transformação do mundo do trabalho impulsionada pela digitalização, pela convergência de mídias e pela multiplicação de formas de produção de conteúdo. Trata-se de resposta legislativa frente a uma realidade já consolidada no mercado, na qual atividades antes fragmentadas passaram a coexistir sob perfis profissionais híbridos e multifuncionais.
Metas, dados e rastreabilidade: os novos contornos da logística reversa de embalagens plásticas
O Decreto Federal nº 12.688/2025 reforça um sistema de logística reversa de embalagens já existente, que passa a incorporar ajustes relevantes em metas, rastreabilidade e comprovação de resultados. Para muitas empresas, o desafio não está em fazer “algo totalmente novo”, e sim em calibrar práticas e estruturas já adotadas para que se alinhem aos parâmetros mais detalhados do decreto.
STJ: Palavra da vítima ganha força como prova em casos de violência psicológica
No Dia Internacional da Mulher, a reflexão sobre os avanços no combate à violência de gênero torna-se ainda mais necessária. Entre as diversas formas de agressão, a violência psicológica se destaca pela dificuldade de identificação e comprovação, muitas vezes ocorrendo de forma silenciosa e prolongada. Nesse contexto, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representa um avanço ao reconhecer maior valor probatório às declarações da vítima em casos de violência psicológica contra a mulher.
No mês da mulher, um avanço histórico contra violência de gênero
O Dia Internacional da Mulher carrega consigo a celebração das conquistas em igualdade material e justiça e a necessária reflexão sobre as cicatrizes e lutas que ainda atravessam a experiência de ser mulher. Apesar dos avanços já alcançados, a realidade permanece alarmante: apenas em 2025, cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar.
STF derruba adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis estaduais que estabelecem adicional de ICMS sobre telecomunicações e energia elétrica. Para os ministros, acobrança perdeu a validade em meados de 2022, com a edição da Lei Complementar (LC) nº 194, que reconheceu o caráter essencial desses serviços. Pela Constituição Federal, o adicional, destinado a fundos de combate à pobreza, sópode ser exigido sobre produtos e serviços considerados supérfluos.
Reforma Tributária e impactos nos contratos
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026 promovem a maior remodelação do sistema tributário brasileiro dos últimos anos. Na prática, cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos, até 2033, por um IVA dual composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Os reflexos da legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência após execução fiscal frustrada
Por João Otávio Segalla
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.196.073/SE, firmou entendimento de que a Fazenda Pública possui legitimidade e interesse processual para requerer a falência do devedor quando a execução fiscal previamente ajuizada se mostrar frustrada. O julgamento, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, representa a superação expressa da jurisprudência anterior da Corte, que afastava essa possibilidade.
Ausência de modulação da tese das contribuições parafiscais gera incoerência e assimetria
Com o fim do teto de 20 salários mínimos para as contribuições parafiscais, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há coerência judicial em preservar os contribuintes que tinham decisão favorável em relação ao Sistema S, mas não em relação às demais entidades. Essa avaliação é de advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Ela diz respeito à forma como a 1ª Seção do STJ tratou as teses vinculantes dos Temas 1.079 e 1.390 dos recursos repetitivos.
STJ afasta teto de 20 salários mínimos para salário-educação e outras contribuições
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que não se aplica olimite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições chamadas”parafiscais” ou “de terceiros” pagas pelas empresas para o salário-educação e aentidades como Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária),ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Atração deInvestimentos) e ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), quenão integram o Sistema S.
Ação trabalhista e demissão: riscos para o RH
A relação de trabalho é formada por etapas naturais: admissão, convivência profissional e, eventualmente, desligamento. A decisão de encerrar um contrato é legítima e integra o poder diretivo do empregador — mas esse poder não é absoluto. Ele deve ser exercido com responsabilidade e cautela, sobretudo diante dos direitos fundamentais do trabalhador.
STJ nega pedido da Cometa sobre amortização de ágio
A Viação Cometa perdeu na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem, uma discussão sobre amortização de ágio interno. A decisão foi dada em recurso do contribuinte contra entendimento desfavorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo. O caso foi um dos primeiros sobre o tema a ser levado ao Judiciário. Começou a tramitar em 2010.
Permissão para Fazenda solicitar falência reforça pressão a devedores, dizem advogados
Embora tecnicamente possível e correta, a posição da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de legitimar a Fazenda Pública a solicitar a falência do devedor quando a execução fiscal for frustrada cria um novo fator de risco para o devedor, com potencial de antecipar crises. Embora tecnicamente possível e correta, a posição da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de legitimar a Fazenda Pública a solicitar a falência do devedor quando a execução fiscal for frustrada cria um novo fator de risco para o devedor, com potencial de antecipar crises.