- Áreas
- Societário e Disputas
No Finocchio & Ustra Advogados, acompanhamos por meio da área Societário e Disputas o dia a dia de nossos clientes, realizando atos societários rotineiros e assessorando no cumprimento das obrigações legais e de governança, além de fazer o report estratégico para time local e para as matrizes estrangeiras. Faz parte da nossa missão a participação em assembleias gerais, reuniões de sócios e de conselhos de administração, bem como a manutenção de livros societários.
Nossa área assessora todos os tipos societários, incluindo sociedades limitadas, por ações (sejam companhias abertas ou fechadas), sociedades em cota de participação, associações e fundações.
Em conjunto com as áreas trabalhista e tributária, atuamos na estruturação e implementação de planos de incentivo a executivos e stock options.
Em momentos de stress societário, atuamos antes da judicialização para identificar pontos fortes e mitigar vulnerabilidades de nossos clientes, atuando com o objetivo de atingir ou superar as metas de nosso cliente no menor tempo possível. Nos dedicamos ao mapeamento do cenário societário com a apuração dos fatos, verificação das alternativas, trabalhando com equipes multidisciplinares para garantir o melhor desempenho ao nosso cliente. Entendemos que estar preparado é a chave para o sucesso nos litígios societários.
Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se:
Rotinas Societárias
- Constituição de sociedades, com controle nacional e estrangeiro, bem como de cooperativas, associações e fundações;
- Assessoria e gestão de questões societárias e de governança rotineiras, incluindo participação em assembleias e reuniões de sócios, controle dos prazos de mandato e procurações, revisão e atualização de livros societários;
- Estruturação e implementação de planos de incentivos de longo prazo e Stock Options.
Disputas
- Defesa dos direitos dos acionistas e sócios em assembleias e reuniões;
- Elaboração de parecer enumerando os direitos dos sócios;
- Construção, junto ao cliente, de estratégia para condução das rotinas societárias em momentos de litígio envolvendo minoritários ou majoritários;
- Negociação com os demais sócios para eventual saída;
- Assessoria na retirada e exclusão de sócios;
- Implementação de dissolução parcial ou total da sociedade;
- Destituição de administradores;
- Desarquivamento de deliberações societárias.
Heads da área
Sócio | FELIPE LOPES DE FARIA CERVONE
Sócia | ANDREA OMETTO BITTAR TINCANI
Head | RACHEL CERQUEIRA SALVADOR MARQUES
Aprovação de contas anual deve ocorrer até o dia 30 de abril
As sociedades limitadas e as sociedades anônimas devem realizar, anualmente, a reunião ordinária de sócios ou a assembleia geral ordinária (“Assembleia“) nos quatro primeiros meses
Atas das Assembleias Gerais de S.A.: quando a publicação é obrigatória?
A publicação de atos societários não é mera formalidade. Em sociedades por ações, ela funciona como ponte entre a deliberação interna e o mundo externo:
Declaração periódica quinquenal
A Declaração periódica quinquenal (“Declaração”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo Banco
Próximo prazo para declaração periódica trimestral se encerra em 31 de dezembro
A declaração periódica trimestral (“Declaração Trimestral”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo