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Societário e Disputas

Nova orientação do DREI: Conselheiros de administração passam a integrar o QSA/CNPJ

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ("DREI") expediu, em 28 de agosto de 2026, a Nota Técnica SEI nº 815/2026/MEMP, comunicada a todas as Juntas Comerciais do Brasil por meio do Ofício Circular SEI nº 572/2026/MEMP. A nova orientação representa uma mudança relevante para todas as sociedades anônimas que possuem Conselho de Administração.

Por Andrea Ometto Bittar Tincani, Camila de Godoy Ferreira, Júlia Cristina Arruda Savioli, Enrico Abrahão Oliveira

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ("DREI") expediu, em 28 de agosto de 2026, a Nota Técnica SEI nº 815/2026/MEMP, comunicada a todas as Juntas Comerciais do Brasil por meio do Ofício Circular SEI nº 572/2026/MEMP. A nova orientação representa uma mudança relevante para todas as sociedades anônimas que possuem Conselho de Administração.

O que muda?

A partir de agora, os membros do Conselho de Administração deverão ser informados no Quadro de Sócios e Administradores ("QSA") do CNPJ. Toda eleição, substituição, destituição, renúncia ou término de gestão de conselheiros deverá ser acompanhada da correspondente atualização cadastral, mediante apresentação de Documento Básico de Entrada ("DBE") ou evento cadastral equivalente.

A obrigação se aplica a todas as sociedades anônimas em que o Conselho de Administração integre a estrutura, independentemente de sua instituição ser legalmente obrigatória ou resultar de opção estatutária. Nos casos em que a mesma pessoa acumular os cargos de conselheiro e diretor, ambas as funções deverão ser informadas separadamente.

Por que essa mudança é importante?

A Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, estabeleceu que a inobservância a essa regra é motivo para suspensão do CNPJ em razão de divergência entre o registro no QSA e a estrutura de administração constante no órgão de registro.

A orientação tem efeitos retroativos?

Não! A nova orientação produz efeitos apenas a partir de sua comunicação oficial às Juntas Comerciais. Isso significa que não haverá invalidação de atos anteriores, cancelamento de mandatos regularmente formalizados, reexame generalizado dos registros, responsabilização do usuário por procedimento admitido pela orientação anteriormente vigente ou imposição retroativa de requisitos. Eventuais divergências relativas a atos anteriores deverão ser tratadas por procedimentos de atualização cadastral.

Ainda assim, recomendamos verificar se o QSA no CNPJ reflete adequadamente a composição atual do Conselho de Administração, de modo a evitar possíveis inconsistências perante a Receita Federal.

Período de transição

Reconhecendo que os sistemas da Receita Federal podem ainda não estar plenamente adaptados, o DREI estabeleceu que a impossibilidade técnica de gerar ou transmitir o DBE relativo aos conselheiros não impedirá o arquivamento do ato societário.

Em caso de dúvidas, nossa equipe estará à disposição para esclarecê-las.