FIUS
Todos os artigos
Societário e Disputas

Declaração trimestral de Capitais Brasileiros no exterior: prazo se encerra em 05 de setembro

O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), referente à data-base de 30/06/2026, se encerra no dia 05/09.

Por Andrea Ometto Bittar Tincani, Camila de Godoy Ferreira, Júlia Bueno da Conceição

O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), referente à data-base de 30/06/2026, se encerra no dia 05/09. Considerando que, neste ano, a data recai em final de semana, e que 07/09 é feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, em 08/09/2026.

Nos termos da Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BCB”), a declaração trimestral do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 30/06, possuíam ativos no exterior, como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros, em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00, ou seu equivalente em outra moeda.

Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000.000,00 em 30/06 estão desobrigados de prestar esta declaração trimestral.

Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo e/ou com informações falsas, incompletas ou incorretas, poderá acarretar a aplicação de multas pelo BCB, observados os critérios regulamentares aplicáveis, que podem chegar a R$ 250.000,00. Em determinados casos, tais penalidades podem ser aumentadas em 50% em alguns casos.

Em caso de dúvidas sobre a entrega da declaração CBE, nossa equipe estará à disposição para esclarecê-las.