- Áreas
- Penal Empresarial
A área de Direito Penal Empresarial do Finocchio & Ustra atua na defesa de empresas, sócios e executivos em investigações e ações penais envolvendo crimes licitatórios, crimes contra a administração pública, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, crimes ambientais, lavagem de capitais, crimes contra as relações de consumo, dentre outros.
Assessoramos clientes em investigações internas para apuração de fraudes, visando a coleta de provas de autoria e materialidade, de modo a otimizar o procedimento investigatório, bem como a garantir o ressarcimento do prejuízo sofrido.
No âmbito consultivo, a área desenvolve, implementa e revisa programas Anticorrupção, de Criminal Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, dentre outros.
Nossa área se consolidou pela excelência em sua atuação dinâmica e suas estratégias em casos de alta complexidade e repercussão nacional. O time formado por profissionais altamente especializados e com sólida experiência na área, aliado a estrutura full service proporciona uma estratégia diferenciada e completa na condução dos casos.
Nosso propósito é acolher nossos clientes proporcionando segurança e conforto em um momento sensível, através do atendimento humano, ágil, discreto e transparente.
Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se:
- Acompanhamento de medidas de Busca e Apreensão e Prisões;
- Habeas Corpus
- Liberdade Provisória
- Interrogatório
- Defesa de investigados em procedimentos investigatórios e acusados em ações penais;
- Negociação de Acordos de Não Persecução Penal – ANPP
- Representação da vítima em procedimentos investigatórios, bem como em ações penais;
- Instauração e acompanhamento de inquéritos policiais para apuração de delitos praticados por colaboradores a fim de subsidiar demissão por justa causa;
- Acompanhamento de procedimentos fiscalizatórios no âmbito fiscal e ambiental para gestão de riscos criminais;
- Procedimentos criminais, dentre eles busca e apreensão, em casos de falsificação de produtos;
- Respostas à Ofícios de autoridades policiais e judiciais no âmbito criminal a fim de evitar a ocorrência de crime de desobediência (art. 330, do Código Penal);
- Conformidade penal em planejamento tributário;
- Elaboração de Políticas Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
- Suporte à setores sensíveis quanto às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.
Head da área
Sócio | GUILHERME CREMONESI
Greenwashing e transparência: a CVM na vanguarda contra práticas enganosas no mercado financeiro
O greenwashing, termo em inglês que pode ser traduzido como “lavagem verde”, é utilizado para descrever uma estratégia de marketing que consiste em promover discursos,
TRF6 reconhece limites na responsabilização penal de executivo por crime empresarial
No exercício das atividades empresariais, os administradores, diretores e funcionários frequentemente lidam com bens jurídicos penalmente tutelados e, por vezes, podem, sem intenção, causar danos
Superior Tribunal de Justiça admite o sequestro de bens no processo penal para garantir pagamento de danos morais coletivos
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante precedente ao julgar parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal no âmbito
STF retoma o julgamento acerca da descriminalização do porte de drogas para uso próprio
No dia 6 de março, o STF retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 35659, com repercussão geral (Tema 506), que analisa a descriminalização do porte