Informativo Tributário – Dezembro 2014

1.    Contexto:

Com a introdução da Lei n. 12.973/2014, em maio deste ano, foram modificadas diversas normas tributárias relacionadas às apurações do IRPJ/CSLL e do PIS/COFINS, adaptando-as às normas contábeis trazidas pela Lei n. 11.638/2007 que introduziu o Brasil às regras internacionais de contabilidade – IFRS (disciplinadas nos diversos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC).

A Lei n. 12.973/2014 trouxe disposições acerca dos critérios e condições para mensuração e reconhecimento de receitas, custos e despesas pelas pessoas jurídicas, tanto sujeitas à apuração com base no Lucro Real quanto às sujeitas ao método do Lucro Presumido, em diversas situações. Ademais, introduziu também: a) novos controles fiscais e procedimentos acerca da escrituração eletrônica; b) conceitos importantes para operações societárias – fusão, incorporação e cisão; e c) por fim, extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT).

Resumidamente, a Lei entra em vigor em janeiro de 2015, com opção aos contribuintes atingidos (i.e. sujeitos ao lucro real ou presumido) de anteciparem os efeitos para o ano-calendário de 2014 (cuja opção deveria ter sido manifestada na DCTF de 08/2014).

De forma a regulamentar a Lei n. 12.973/2014 em relação aos artigos que dispõem sobre a apuração do IRPJ/CSLL e do PIS/COFINS, a Receita Federal do Brasil publicou, em 26.11.2014, a Instrução Normativa (IN) n. 1.515/2014.

Este informativo tem como objetivo fornecer um breve panorama das disposições da IN n. 1.515/2014.

Trata-se de extensa regulamentação, com impactos em diversas operações e situações que deverão ser analisadas de forma detalhada pelas empresas que atuam no país.

Para iniciar a discussão com nossos clientes, elaboramos abaixo um breve sumário dos principais itens que sofreram regulamentação pela IN n. 1.515/2014.

Claramente, cada setor e negócio específico deve avaliar as implicações específicas que a IN n. 1.515/2014 traz no ”dia a dia” dos departamentos fiscal e contábil, bem como nos planos futuros e nas estratégias tributárias da empresa.

2.    Panorama “macro” da IN n. 1.515/2014:

A IN n. 1.515/2014, que pode ser entendida como uma nova regulamentação do IRPJ/CSLL e PIS/COFINS para as empresas traz um primeiro questionamento que deverá gerar controvérsias, qual seja: regulamentação de lei por Instrução Normativa.

A antiga legislação tributária do imposto de renda está (ou estava) consolidada no RIR/99 e outras normas. Contudo, a IN n. 1.515/2014 tem o pretexto de regulamentar a Lei n. 12.973/2014, o que poderá ser questionado sob a ótica da legalidade, já que, em tese, a regulamentação de lei deveria ser veiculada por um Decreto do Poder Executivo e não via ato interno da RFB.

Feito este primeiro comentário, abaixo encontrem uma lista dos assuntos que reputamos relevantes:

  1. Novo conceito de receita bruta para fins de tributação do IRPJ/CSLL e PIS/COFINS.
  2. Tratamento tributário das subvenções para investimento;
  3. Tributação de IRPJ/CSLL sobre receitas de JCP auferidas por pessoas jurídicas residentes.
  4. Critérios das contas do patrimônio líquido a serem utilizadas no cálculo do JCP.
  5. Tratamento tributário para IRPJ/CSLL e PIS/COFINS decorrentes dos ganhos ou perdas reconhecidas pelo ajuste a valor justo (AVJ), ajuste a valor presente (AVP) e dos testes de recuperabilidade de ativos (impariment).
  6. Tributação e controle fiscal do ganho na subscrição de ações com ativos.
  7. Tributação e controle fiscal dos ganhos/perdas nas transferências patrimoniais em operações de incorporação, fusão ou cisão.
  8. Tratamento tributário das despesas com pagamentos baseados em ações (i.e. stock options).
  9. Tributação das concessões de serviços públicos.
  10. Regras para as entidades arrendadoras e arrendatárias em contratos de leasing.
  11. Registro e desdobramento do custo de aquisição de participações societárias.
  12. Aproveitamento fiscal do ágio.
  13. Regras específicas para os casos de fusões e aquisições (M&A) que envolvam “step transactions” (aquisição em estágios).
  14. Instituição de novas regras e controles para a distribuição de dividendos.
  15. Regulamentação acerca da incidência de PIS/COFINS nas vendas de ativos classificados como “mantidos para venda” (e.g. potencial incidência de PIS/COFINS na alienação de participações societárias).
  16. Adoção inicial das normas e extinção do RTT.
  17. Controle fiscal por subcontas e registros no FCONT.

Desta forma, iremos, nas próximas semanas, enviar comentários mais específicos sobre cada um dos temas acima citados e outros pontos importantes. Ressaltamos especial atenção para os casos envolvendo reestruturações societárias (aquisições, alienações de investimento, incorporação, cisão, emissão de ações, dentre outros), pois, a depender a forma como a operação estiver estruturada, as disposições da IN n. 1.515/2014 podem ter impacto relevante, bem como o novo conceito de receita bruta trazido pela IN.

Estamos, de qualquer forma, à disposição para aprofundar o estudo e análise dos impactos da IN n. 1.515/2014 nos seus negócios específicos.

Para mais informações sobre os assuntos deste Boletim, entre em contato.

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