- Áreas
- Societário e Disputas
- Bancário e Operações Financeiras
Especializado em Direito Contratual e Direito Internacional Privado, atua há mais de 17 anos na estruturação e negociação de operações societária e financeiras, representando empresas e instituições financeiras brasileiras e internacionais. Possui sólida experiência em operações de fusões e aquisições, reorganizações societárias, joint-ventures, planejamento sucessório, governança e operações no mercado financeiro e de capitais, restruturação de dívidas, emissão de dívidas, financiamentos estruturados, câmbio e comércios exterior, incluindo o setor bancário, imobiliário e agronegócio.
Membro da Ordem dos Advogados (OAB)
- Especialização Finanças Corporativas e I&B, USP São Paulo – FIA, 2014
- Project Finance, Secondment Linklaters LLP – Londres, Ingraterra, 2010
- Direito, Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo, 2008
- Contratos, Academia de Direito Internacional – Haia, Holanda – 2007
- Direito Comercial, Universidade de Florença – Itália, 2007
- Graduação High School, Tecumseh High School – Ohio, EUA, 2003
Reconhecimentos
Leaders League – M&A: Rising Firms (2025)
Próximo prazo para declaração periódica trimestral se encerra em 31 de dezembro
A declaração periódica trimestral (“Declaração Trimestral”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo
Nova instrução normativa reforça combate a fraudes e uso indevido de nomes empresariais
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado uma preocupante evolução nos métodos de fraudes empresariais. Entre os artifícios mais recorrentes está o registro de empresas
Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior 2025: Prazo se encerra em 05 de dezembro
O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) se encerra no dia 05/12/2025. Regulada pela Resolução 279/2022 do Banco
Retenção dos fundadores em operações de M&A
A depender do contexto fático, a permanência dos fundadores na empresa-alvo pode ser um dos fatores críticos para o sucesso da transação. Cláusulas de lock-up