AFINAL, APÓS A LC 160/2017 AS SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO FORAM REALMENTE EQUIPARADAS ÀS SUBVENÇÕES DE INVESTIMENTO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E CSLL?
Até a edição da Lei Complementar nº 160/2017, havia uma grande discussão acerca do tratamento fiscal a ser dado para as subvenções concedidas no âmbito