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Aduaneiro

Oportunidades no comércio exterior na reforma tributária

Em um cenário de redução de determinados incentivos fiscais federais, o Drawback e Ex-tarifário ganham relevância para reduzir custos, apoiar investimentos e fortalecer a competitividade das empresas.

Por Juliana Camargo Amaro, Lucas Orlandi Lemos, Adriana de Oliveira Arruda

A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, inaugurou uma nova etapa na política de incentivos da União. Em linhas gerais, a norma estabeleceu uma redução de diversos benefícios fiscais federais, observadas as exceções legais e as regras próprias de cada modalidade. Isso não significa que todos os instrumentos tenham sido atingidos de forma idêntica. Cada incentivo ou regime deve ser analisado, conforme sua natureza, finalidade e disciplina específica, o que torna indispensável avaliar, caso a caso, os efeitos da nova legislação sobre a carga tributária e os projetos empresariais.

Nesse cenário, os regimes aduaneiros especiais e os instrumentos de política tarifária ganham relevância. A oportunidade não está em simplesmente substituir um benefício por outro, mas em identificar mecanismos previstos na legislação que sejam compatíveis com a substância econômica das operações e capazes de reduzir custos com segurança jurídica. Para empresas que importam, industrializam, exportam ou investem em novos equipamentos, a estratégia aduaneira deve integrar a tomada de decisão desde o início.

Entre esses mecanismos, destaca-se o Drawback, disciplinado pelo Regulamento Aduaneiro e por normas específicas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal. O regime é especialmente relevante para

empresas que importam ou adquirem no mercado interno insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos destinados à exportação.

Na modalidade suspensão, os tributos incidentes sobre os insumos ficam suspensos enquanto a empresa cumpre o compromisso de exportação previsto no ato concessório. Na modalidade isenção, após utilizar insumos adquiridos com o pagamento dos tributos na produção de bem efetivamente exportado, a empresa pode repor seu estoque mediante nova importação de mercadoria equivalente, com a desoneração prevista na legislação.

O Drawback pode reduzir o custo de produção, preservar capital de giro e evitar que a carga tributária incidente sobre os insumos seja incorporada ao preço do produto brasileiro comercializado no exterior.

A eficiência do regime, porém, depende de estrutura e controle. É necessário mapear a relação entre insumos e produtos exportados, validar as classificações fiscais e os coeficientes técnicos, controlar quantidades, valores e prazos e manter documentação apta a demonstrar o cumprimento do ato concessório. Eventuais falhas podem resultar na exigência dos tributos suspensos, acrescidos de penalidades aplicáveis.

Quando integrado ao planejamento produtivo e comercial, o Drawback deixa de ser apenas uma ferramenta tributária e passa a funcionar como instrumento de competitividade.

Para projetos de modernização industrial, também merecem atenção os pleitos de Ex-tarifário. Trata-se de instrumento de política comercial que permite a redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicações (BIT) sem capacidade de produção nacional equivalente, nos termos da Resolução Gecex nº 512/2023 e de suas alterações posteriores.

Mais do que um benefício fiscal em sentido estrito, o Ex-tarifário funciona como mecanismo de política tarifária destinado a adequar temporariamente o custo da importação de bens que não possuem produção nacional equivalente.

O instrumento pode viabilizar a aquisição de máquinas, equipamentos e tecnologias mais avançadas, reduzir o custo do investimento e acelerar a

modernização dos parques industriais e tecnológicos. Seu aproveitamento exige preparação técnica, classificação fiscal correta, descrição precisa do bem, demonstração de suas características, instrução consistente quanto à inexistência de produção nacional equivalente e compatibilização do pleito com o cronograma de importação e implantação do projeto.

Em um ambiente de menor disponibilidade de incentivos amplos, a vantagem competitiva tende a se deslocar para empresas capazes de estruturar corretamente as alternativas permitidas pela legislação. Drawback e Ex-tarifário ilustram essa mudança, na qual o ganho não decorre apenas da existência do instrumento, mas da capacidade de identificá-lo, implementá-lo e mantê-lo com governança.

Por isso, a análise dessas oportunidades deve ocorrer antes da contratação dos bens, da realização das importações ou da definição dos compromissos de exportação. Mais do que nunca, a estratégia aduaneira deve integrar as decisões financeiras, industriais e comerciais das empresas.