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Medidas tributárias anticrise

Caso os Governos Federal e Estadual não adotem qualquer medida de suspensão ou prorrogação dos pagamentos do tributos, todos devem ser recolhidos normalmente, em especial aqueles que podem causar responsabilização na esfera criminal.

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BRAZILIAN TAX – MEASURES TO AVOID AND MITIGATE COVID-19 CRISIS

SOCIAL CONTRIBUTIONS ON TOTAL REVENUE (“PIS/COFINS”) AND SOCIAL SECURITY CONTRIBUTIONS ON PAYROLL (“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS”) PAYMENTS ARE POSTPONED:
By means of a recently issued ordinance, the Federal Government has delayed the deadline for companies to pay PIS/Cofins and INSS related to March and April, which shall be paid in August and October, accordingly.

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COVID-19 E SEUS IMPACTOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

Em que medida o COVID-19 tem afetado a vida das pessoas e as relações comerciais?

A pandemia tem gerado repercussões não somente no âmbito da saúde pública, da cultura e do comportamento das pessoas, mas também sobre o sistema legal e a economia. Esse cenário tem levado a diversas discussões sobre a manutenção de relações comerciais e de consumo.

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COMPLIANCE E PROTEÇÃO DE DADOS EM MEIO À CRISE DO CORONAVÍRUS

Mesmo trabalhando de casa (home office), todos os colaboradores devem exercer suas atividades em conformidade com as diretrizes do Código de Conduta da empresa, em todos os seus termos, mantendo um elevado padrão ético de trabalho, alinhado com a legislação e normas internas, zelando pela imagem e integridade da empresa.

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MP 932

A MP 932 reduz as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (contribuições de terceiros) que especifica.

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CNJ EMITE RECOMENDAÇÕES DE ATUAÇÃO DE JUÍZES EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja função é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os Magistrados cumpram com seus deveres, emitiu em 31/03/2020 recomendações sobre a forma de atuação dos Juízes brasileiros em casos de recuperação judicial, diante do cenário de crise econômica decorrente das medidas de restrição adotadas em decorrência da pandemia de COVID-19.

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Efeitos da pandemia do Covid-19 nos Contratos Comerciais

O artigo 393 do Código Civil dispõe que a força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, bem como determina que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

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