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Impactos da Reforma Tributária no Setor Imobiliário
A PEC nº 45/2019, recentemente promulgada na EC 132/23, traz mudanças relevantes para o setor imobiliário, que devem ser consideradas para a estruturação de operações imobiliárias.
No modelo atual as operações com bens imóveis são geralmente sujeitas ao PIS/Cofins, não incidindo, por exemplo, ICMS e ISS sobre a venda ou locação de imóveis.
No novo sistema, as operações com bens imóveis estarão sujeitas à incidência do IVA-Dual, que irá substituir 5 tributos indiretos (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS). Por isso, existe a possibilidade da tributação sobre essas operações aumentar.










