A área de Consultoria Tributária da Finocchio & Ustra opera com uma equipe multidisciplinar e diversa, o que contribui para nossa capacidade de encontrar soluções inovadoras. Pela compreensão profunda do negócio de cada cliente, podemos proporcionar alternativas personalizadas para a tomada de decisões estratégicas. Nossa abordagem é caracterizada pela integração de conhecimentos tributários, de finanças, tecnologia, contabilidade, entre outras especialidades do escritório, assegurando soluções completas e eficazes.

Entendemos que uma visão global das variáveis tributárias, contábeis, financeiras e do negócio dos nossos clientes é fundamental para o adequado entendimento dos desafios fiscais, tanto centrais quanto rotineiros, enfrentados pelas empresas. Esse entendimento nos permite atender a uma ampla gama de segmentos empresariais, desenvolvendo estratégias que transformam o planejamento tributário em uma valiosa ferramenta para a gestão dos negócios. Assim, promovemos eficiência tributária para nossos clientes, contribuindo também para o fortalecimento do compliance e da governança empresarial.

Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se:
 
  • Recuperação e monetização de créditos tributários;
  • Implementação de projetos de incentivos da Lei do Bem;
  • Estruturação de comitês de gestão tributária e apoio na transformação digital das funções fiscais;
  • Consultoria contínua para departamentos fiscais em matéria de tributos diretos e indiretos;
  • Projetos de otimização da carga tributária na cadeia de suprimentos (supply chain) e obtenção de incentivos/benefícios fiscais;
  • Relações governamentais, consultoria em tax policy (análise de impacto de novas leis tributárias) e obtenção de regimes especiais;
  • Estruturação tributária de investimentos estrangeiros no Brasil e de investimentos brasileiros no exterior;
  • Assessoria em operações de M&A e na modelagem tributária de reestruturações societárias nacionais e internacionais;
  • Assessoria em tributação internacional, normas de preços de transferência e tributação mínima global (Pilar 2);
  • Revisões fiscais e compliance tributário.