- Áreas
- Recuperação Judicial
O time de Recuperação Judicial do Finocchio & Ustra atua assessorando clientes em processos de reestruturação empresarial e renegociação de grandes passivos por meio do planejamento, preparação e condução de processos de recuperação judicial e extrajudicial, bem como por meio da resolução de conflitos de origem financeira.
Na área de Recuperação Judicial, o FIUS especializou-se e tornou-se referência na atuação com empresas em crise econômico-financeira em casos de relevância nacional.
Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se:
- Aforamento, condução e acompanhamento de processos de recuperação judicial e extrajudicial de empresas de médio e grande porte;
- Revisão de planos de recuperação judicial sob o aspecto de sua legalidade e adequação perante o entendimento do Poder Judiciário;
- Assessoria a investidores interessados na aquisição de operações de companhias em crise e créditos estressados (“distressed assets”);
- Negociação com devedores e credores;
- Revisão de contratos voltada para empresas em situação de crise financeira e negociação de passivos.
HeadS da área
A figura do watchdog: transparência e fiscalização como garantia da efetividade da recuperação judicial
A Lei nº 11.101/2005, reformada pela Lei nº 14.112/2020, tem como objetivo permitir que empresas em dificuldades financeiras superem uma crise temporária, preservando a atividade
O abuso do direito de voto em sede de assembleia geral de credores: conexões entre o caso Odebrecht e o PL 2009/2025
Em dezembro de 2024, uma decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo trouxe à tona um debate sensível que impacta
Por que negar a recuperação judicial às associações compromete a economia brasileira?
A crise econômica, ao contrário das categorias jurídicas, não distingue a classificação do CNPJ. Ela atinge empresas, fundações, cooperativas, associações — qualquer entidade que exerça,
A problematização da aplicação do instituto da Recuperação Judicial para outras entidades
A Lei 11.101/2005 (LRF) permite a recuperação judicial e extrajudicial a empresários e sociedades empresárias, excluindo expressamente instituições financeiras, cooperativas de crédito e seguradoras. Essa