- Áreas
- Bancário e Operações Financeiras

A área de Bancário e Operações Financeiras do Finocchio & Ustra atua assessorando empresas brasileiras e multinacionais, investidores institucionais e instituições financeiras em todos os aspectos de operações financeiras, bancárias e de mercado de capitais, incluindo reestruturação de dívidas, operações de empréstimos estruturados, financiamentos de projetos, operações com BNDES, constituição e operações com fundos, fintechs e Open Banking e transações em mercado de capitais.
Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se:
- Reestruturação de dívidas;
- Empréstimos e financiamentos bilaterais e sindicalizados;
- Empréstimos e financiamentos incentivados, cross-border, estruturados e operações BNDES (PPE, FINIMP, FINEP, dentre outros);
- Financiamentos de exportações e Trade Finance;
- Cessões de créditos estruturados;
- Operações cambiais e derivativos;
- Securitização de ativos;
- Emissões de Debêntures, CRA, CRI, Notas Promissórias, Notas Comerciais, dentre outros valores mobiliários;
- Fundos de investimento (FIDC, FIP, FIM, FII e Fiagro);
- Regulatório CVM;
- Regulação bancária e de instituições de pagamentos;
- Operações envolvendo instituições financeiras, fintechs, pagamentos instantâneos e open banking;
- Criptomoeda e blockchain;
- Regulatório Banco Central e defesa em processos administrativos correlatos;
- Project finance e financiamento de infraestrutura pública.
Head da área
Sócio | FELIPE LOPES DE FARIA CERVONE
CVM EDITA O NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS OFERTAS PÚBLICAS
A partir do próximo ano, as ofertas públicas de valores mobiliários passarão a ser submetidas a um novo regramento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
RESTRIÇÕES DA FIGURA LEGAL DO INVESTIDOR-ANJO
A Lei Complementar nº 155/2016 incluiu no Estatuto da Micro e Pequena Empresa a previsão do contrato de participação para regulamentar a relação de investidor-anjo
EMPRESAS: INVESTIMENTO ESTRANGEIRO – PRAZO PARA DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Nos termos da Circular 3.689/2013 do Banco Central do Brasil, encerra-se em 31.03.2018 o prazo para que empresas nacionais receptoras de investimentos estrangeiros atualizem suas