FIUS
All articles
Corporate / M&A

Receita Federal comunica empresas sobre declaração de beneficiário final

By Felipe Lopes de Faria Cervone, Andrea Ometto Bittar Tincani, Camila de Godoy Ferreira

No contexto da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que atualizou as regras para identificação e declaração de beneficiários finais no Brasil, com vigência geral a partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal passou a adotar uma postura mais ativa no acompanhamento dessa obrigação.

Entre as principais mudanças introduzidas pela nova regulamentação, destaca-se a criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que passou a concentrar a prestação dessas informações em meio eletrônico.

Recentemente, as empresas passaram a receber, por meio da caixa postal do e-CAC, comunicações informativas da Receita Federal com orientações específicas sobre o preenchimento do e-BEF. A comunicação da Receita Federal reforça que, após a transmissão do e-BEF, as entidades obrigadas deverão ter ao menos um beneficiário final ativo informado no sistema. As consequências da omissão são significativas: a falta de informação dos beneficiários finais pode resultar na suspensão da inscrição no CNPJ, impedindo a entidade de realizar transações bancárias — incluindo movimentação de contas correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos — além da incidência de multa por mês ou fração de atraso.

Como o e-CAC concentra mensagens, comunicações e intimações eletrônicas da Receita Federal, recomenda-se atenção redobrada ao monitoramento dessas notificações e à verificação da situação cadastral de cada entidade obrigada.

Diante desse cenário, é importante que as empresas revisem com antecedência suas estruturas societárias e os dados de seus beneficiários finais, a fim de avaliar eventual necessidade de entrega, atualização ou regularização das informações perante a Receita Federal, especialmente considerando os prazos e as penalidades previstos na regulamentação.