STJ discute os limites da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas
O STJ iniciou o julgamento do Tema 1.264, que pode definir se dívidas prescritas podem ser negociadas extrajudicialmente, inclusive em plataformas digitais. A decisão terá impacto relevante para empresas credoras, políticas de cobrança e recuperação de crédito.
Por Raïssa Simenes Martins Fanton, Ana Lígia Alves Ferreira Fantinato, Maria Luísa Aguiar Oliveira, João Victor Junqueira Aranha
O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1.264, que discute se uma dívida prescrita ainda pode ser objeto de cobrança extrajudicial, inclusive quando é apresentada em plataformas digitais de negociação e renegociação de débitos. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do relator, ministro João Otávio de Noronha, e ainda não há data definida para a retomada.
Na prática, o STJ deverá responder a uma pergunta importante para empresas credoras: quando uma dívida prescreve, ela deixa apenas de poder ser cobrada judicialmente ou também não pode mais ser negociada fora do processo? Essa diferença é relevante porque a prescrição impede o uso da Justiça para exigir o pagamento, mas não significa, necessariamente, que a dívida nunca existiu ou que não possa ser paga de forma voluntária pelo devedor.
Para os credores, o tema merece atenção porque pode impactar diretamente as estratégias de recuperação de crédito, especialmente em carteiras antigas, operações cedidas, créditos adquiridos por terceiros, plataformas de renegociação e políticas de desconto. Uma decisão muito restritiva pode reduzir o valor econômico dessas carteiras e aumentar o risco de discussões judiciais sobre dano moral e cobrança indevida.
Por outro lado, o julgamento também deve delimitar quais práticas são consideradas abusivas. A tendência é que o ponto central esteja na diferença entre pressionar o consumidor a pagar uma dívida prescrita e permitir que ele, de forma voluntária e bem-informada, acesse um ambiente de negociação. Cobranças com tom de ameaça, mensagens insistentes, promessa de melhora do score ou indicação de consequências negativas podem gerar maior risco.
Enquanto o STJ não define a tese, é recomendável que empresas credoras revisem suas réguas de cobrança, separem carteiras prescritas das demais, ajustem scripts de atendimento e avaliem como seus parceiros, bureaus e plataformas digitais tratam esse tipo de débito. A clareza da comunicação com o devedor será um ponto cada vez mais importante para reduzir riscos.
O julgamento ainda não tem resultado definido, mas já sinaliza um debate relevante para o mercado: a recuperação de crédito precisa continuar sendo possível, desde que feita com transparência, boa-fé e respeito aos limites legais. Para as empresas, o melhor caminho é se antecipar, organizar suas bases e diferenciar claramente a cobrança ativa da negociação voluntária.