FIUS
Todos os artigos
Tributário — Contencioso Judicial

São Paulo abre transação excepcional para débitos municipais com descontos de até 90%

Município de São Paulo abre nova modalidade excepcional de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa e em discussão judicial, com descontos de até 90% sobre juros e multas e pagamento em até seis parcelas. A adesão poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026.

Por Lucas Montenegro Figueiredo, Mariana Rodrigues, Melissa Takai Thomé

O Município de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM nº 01/2026, que institui modalidade excepcional de transação por adesão para regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa e em discussão judicial. A adesão poderá ser realizada entre 14 de setembro e 15 de outubro de 2026, por meio da plataforma Fique em Dia.

O programa prevê descontos de 90% sobre juros e multas no pagamento à vista, 80% em até três parcelas e 70% em até seis parcelas, preservado o valor principal do tributo. Antes da aplicação dos descontos, os débitos serão recalculados com base no principal e na multa apurados no vencimento, com incidência da Taxa Selic, em substituição aos critérios ordinários de atualização monetária e juros de mora previstos na legislação municipal.

Podem ser incluídos créditos tributários objeto de discussão judicial instaurada até 31 de julho de 2026, desde que inscritos em dívida ativa na data da adesão e relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Portanto, o Edital de Transação PGM nº 01/2026 representa uma oportunidade relevante para contribuintes com débitos tributários municipais, especialmente diante da combinação entre o recálculo dos débitos pela Taxa Selic e a possibilidade de redução expressiva de juros e multas.