O Botafogo e a nova engenharia jurídica da reestruturação no futebol brasileiro
A recuperação judicial do Botafogo marca mais um passo na aproximação entre o futebol brasileiro e os instrumentos do direito empresarial. O caso mostra como mecanismos de insolvência podem apoiar a reorganização de dívidas, a negociação com credores e a continuidade das atividades em um cenário de crise financeira.
Por Camila Somadossi Gonçalves da Silva, Giovana Cantelli Galassi
A possibilidade de o Botafogo estruturar um pedido de recuperação judicial para dívidas da sua Sociedade Anônima do Futebol (SAF) revela um fenômeno cada vez mais presente no futebol brasileiro: a utilização de instrumentos sofisticados de reorganização financeira típicos do direito empresarial. Recentemente, o tema ganhou ainda mais relevância após a divulgação de nota oficial do próprio clube e de reportagens indicando que a SAF enfrenta severas restrições de caixa, com dificuldades para cumprir obrigações correntes, como o pagamento da folha salarial, o que intensificou a discussão sobre a adoção de medidas judiciais mais amplas de reestruturação.
Nos últimos anos, o clube já recorreu a dois mecanismos distintos para lidar com seu passivo. Primeiro, utilizou o Regime Centralizado de Execuções (RCE), previsto na Lei da SAF. Posteriormente, o Botafogo estruturou uma recuperação extrajudicial para reorganizar parte relevante de seu passivo. Agora, a entidade avançou para um novo estágio de reestruturação, com a distribuição de pedido de recuperação judicial, precedido de medida cautelar antecedente, em um movimento que se insere no contexto de agravamento da situação financeira da SAF.
Esse movimento não é trivial. Ele evidencia uma transformação relevante na forma como o futebol brasileiro passou a lidar com suas crises financeiras. Instrumentos previstos na Lei nº 11.101/2005, tradicionalmente utilizados por empresas em situação de insolvência ou dificuldade econômico-financeira, passaram a integrar o repertório jurídico das entidades esportivas. A utilização de mecanismos como recuperação extrajudicial ou judicial revela uma aproximação cada vez maior entre o modelo de gestão do futebol e as práticas típicas do ambiente empresarial. Em um setor historicamente marcado por estruturas associativas, gestão pouco profissionalizada e elevado endividamento, a adoção dessas ferramentas indica não apenas uma tentativa de reorganização do passivo, mas também um processo mais amplo de transformação institucional do futebol brasileiro. A criação das sociedades anônimas do futebol e a crescente presença de investidores privados reforçam essa tendência, aproximando os clubes das dinâmicas econômicas e jurídicas que regem empresas em mercados altamente competitivos.
A primeira etapa dessa reorganização financeira do clube carioca ocorreu com a utilização do Regime Centralizado de Execuções. Criado pela Lei nº 14.193/2021, o RCE permite que execuções judiciais contra clubes sejam concentradas em um único juízo, suspendendo medidas constritivas e viabilizando a elaboração de um plano organizado de pagamento aos credores. Ao interromper a multiplicidade de bloqueios e penhoras que recaem sobre as contas e receitas das entidades esportivas, o mecanismo cria um ambiente de maior previsibilidade financeira, abrindo espaço para reorganizar o fluxo de caixa e negociar o passivo acumulado.
A criação desse instrumento responde a um problema estrutural do futebol brasileiro. Durante décadas, clubes altamente endividados passaram a conviver com dezenas ou até centenas de execuções simultâneas espalhadas por diferentes varas e tribunais, situação que frequentemente inviabilizava qualquer tentativa de planejamento financeiro ou de reorganização ordenada das dívidas. O Regime Centralizado de Execuções busca justamente superar esse cenário ao concentrar as cobranças em um único juízo e estabelecer uma ordem racional de pagamentos, permitindo que o clube administre seu passivo de forma mais estruturada.
O segundo instrumento utilizado pelo Botafogo foi a recuperação extrajudicial. Prevista na Lei nº 11.101/2005, essa modalidade permite que o devedor negocie diretamente com seus credores e, posteriormente submeta o plano ao Judiciário apenas para homologação. Diferentemente da recuperação judicial, o procedimento não envolve, desde o início, uma negociação coletiva conduzida sob supervisão judicial, privilegiando a autonomia negocial entre devedor e credores e a reorganização do passivo com intervenção mínima do Poder Judiciário.
Nesse modelo, a negociação ocorre essencialmente fora do processo judicial. Uma vez obtida a adesão de credores que representem mais de 50% dos créditos submetidos o plano pode ser levado ao Judiciário para homologação. A partir desse momento, todos os credores abrangidos passam a se submeter às novas condições estabelecidas, inclusive aqueles que não tenham aderido à proposta, o que pode envolver deságios, alongamento de prazos ou outras formas de reestruturação da dívida.
Foi justamente esse instrumento que o Botafogo utilizou em sua reestruturação financeira. Em 20 de dezembro de 2023, o Botafogo de Futebol e Regatas e a Companhia Botafogo ingressaram na Justiça do Rio de Janeiro com pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, indicando endividamento superior a R$ 400 milhões. Na petição inicial, as devedoras apresentaram breve histórico do clube, desde sua fundação em 1894 até a crise financeira enfrentada nos últimos anos, marcada por déficits operacionais recorrentes e agravada pelos efeitos da pandemia de Covid-19. Também destacaram que o passivo acumulado decorre, em grande parte, de dívidas trabalhistas, cíveis e fiscais, e que, mesmo após a adoção de medidas de equalização financeira, como transações tributárias e acordos na Justiça do Trabalho, ainda se mostrava necessária a utilização de um mecanismo jurídico capaz de reorganizar o passivo.
O plano estabeleceu condições relevantes de renegociação, com previsão de deságios que podem chegar a 90% e pagamento do saldo em até 156 parcelas mensais. O plano foi posteriormente homologado pelo juízo competente, embora os autos ainda se encontrem pendentes de julgamento de recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Não obstante a homologação, até o momento não há confirmação do adimplemento das obrigações previstas, visto que a Administração Judicial informou nos autos a existência de indícios de descumprimento do plano, diante da ausência de apresentação de comprovantes de pagamento aos credores, o que reforça ainda mais a difícil situação econômica do clube.
Com a distribuição do pedido de recuperação judicial, precedido de medida cautelar antecedente, o Botafogo inaugura uma nova fase em seu processo de reestruturação financeira. Diferentemente da recuperação extrajudicial, esse modelo envolve um procedimento estruturado, com participação coletiva dos credores e aprovação de um plano em assembleia, além de refletir uma estratégia jurídica voltada à estabilização imediata do cenário financeiro e à organização do passivo. De acordo com informações divulgadas pelo próprio clube, o passivo da SAF alcança aproximadamente R$ 2,5 bilhões, em um contexto de severa restrição de liquidez, com indicação expressa de insuficiência de recursos até mesmo para o pagamento da folha salarial no curto prazo.
No contexto das SAFs, a recuperação judicial assume particular relevância. Ao contrário das associações civis tradicionais, as sociedades anônimas do futebol possuem natureza empresarial e estão plenamente sujeitas ao regime da Lei de Recuperação e Falências. Isso permite a utilização de instrumentos típicos da reestruturação corporativa, como a renegociação coletiva de dívidas, o alongamento de prazos de pagamento e a captação de novos financiamentos no curso do processo, viabilizando, inclusive, a entrada de investidores, reorganizações societárias e maior disciplina financeira.
A situação, contudo, não se restringe ao clube carioca. Estimativas recentes indicam que as dívidas acumuladas pelos clubes brasileiros superam dezenas de bilhões de reais, envolvendo passivos tributários, trabalhistas, bancários e comerciais. Durante muitos anos, a principal resposta institucional a esse problema consistiu na criação de programas especiais de parcelamento fiscal. A partir da Lei da SAF, entretanto, passaram a ser incorporados, de forma mais consistente, instrumentos típicos do direito da insolvência empresarial.
Nesse contexto, o caso do Botafogo se apresenta como um exemplo emblemático dessa nova engenharia jurídica aplicada ao futebol brasileiro. A utilização combinada de instrumentos como o Regime Centralizado de Execuções, a recuperação extrajudicial e, agora, a recuperação judicial evidencia que os clubes começam a recorrer, de forma mais estruturada, às ferramentas próprias do direito da insolvência para reorganizar seus passivos e recuperar capacidade financeira.
Mais do que uma estratégia pontual de gestão de crise, esse movimento sinaliza uma transformação mais profunda no modelo institucional do futebol nacional, e a forma como esses instrumentos vêm sendo utilizados poderá influenciar não apenas a recuperação de clubes específicos, mas também o próprio modelo de sustentabilidade econômica do futebol brasileiro e o futuro da profissionalização do setor.
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