Execuções fiscais antigas podem ganhar novo fôlego
Proposta do CNJ pode encerrar execuções fiscais antigas, mas exige atenção à prescrição intercorrente e à gestão do passivo tributário.
Por Juliana Camargo Amaro, Mariana Quintanilha Ribeiro, Lívia Soares Salvador
Execuções fiscais antigas, paralisadas há anos e sem perspectiva concreta de recuperação, voltaram ao radar com a proposta apresentada pelo Ministro Edson Fachin ao Conselho Nacional de Justiça, em 09/06/2026. A medida busca racionalizar a tramitação de cobranças fiscais com mais de 15 anos, criando critérios mais claros para identificar processos sem movimentação útil e situações em que pode haver prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente pode ser reconhecida quando, no curso da execução fiscal, após a suspensão do processo e o decurso do prazo legal, não há atos efetivos de localização de bens penhoráveis ou de recuperação do crédito. Em termos práticos, caso reconhecido o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, pode levar à perda do direito da Fazenda Pública de continuar cobrando judicialmente aquele débito.
Para as empresas, o tema exige atenção estratégica. A proposta pode abrir espaço para revisar execuções fiscais antigas e identificar cobranças que já reúnem elementos para extinção. Ao mesmo tempo, o que preocupa com a novidade na proposta é que, antes de eventual encerramento, a Fazenda Pública poderá ser intimada a se manifestar, no prazo de até 90 dias, indicando bens ou demonstrando providências úteis, o que pode reativar processos que pareciam inativos e gerar novos riscos, como bloqueios, penhoras, restrições patrimoniais e impactos em certidões.
Por isso, a mudança não deve ser vista apenas como uma medida de organização do Judiciário. Ela reforça a importância de uma gestão ativa do passivo tributário, com mapeamento de execuções antigas, avaliação de processos paralisados e identificação de oportunidades de reconhecimento da prescrição intercorrente. Esse diagnóstico permite antecipar movimentos da Fazenda, reduzir contingências indevidas e trazer mais segurança para a tomada de decisão empresarial.
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