- Áreas
- Penal Empresarial
A Área de Direito Penal Empresarial é reconhecida pela sua excelência e pela atuação integrada com as demais áreas do escritório, especialmente no planejamento estratégico de casos de alta complexidade. Nosso diferencial está em compreender profundamente o negócio de cada cliente, o que nos permite oferecer soluções completas e personalizadas.
Com nossa abordagem dedicada e confidencial, estamos preparados para agir rapidamente, oferecendo segurança e conforto ao cliente em situações sensíveis.
Com vasta experiência em investigações conduzidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, buscamos estar sempre um passo à frente, antecipando cenários e desenvolvendo estratégias para mitigar riscos.
Atuamos em investigações e ações penais envolvendo crimes licitatórios, crimes contra a administração pública, crimes financeiros, crimes tributários, crimes ambientais, lavagem de capitais, crimes contra as relações de consumo, dentre outros.
Assessoramos clientes em Criminal Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, procedimentos fiscalizatórios com eventuais riscos criminais (ambientais, tributários, dentre outros), bem como em investigações internas de fraudes de modo a otimizar o inquérito policial e garantir o ressarcimento do prejuízo sofrido.
Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se:
- Prisão em flagrante, temporária e preventiva;
- Busca e apreensão e sequestro de bens;
- Habeas corpus e mandado de segurança em matéria criminal;
- Defesa de empresas, sócios, diretores e executivos em investigações policiais e processos criminais;
- Instauração e acompanhamento de inquéritos policiais para suporte em demissões por justa causa e ressarcimento de danos;
- Busca e apreensão e queixa-crime em casos de falsificação de produtos;
- Atuação em inquéritos policiais e ações penais envolvendo acidentes de trabalho;
- Atuação em inquéritos policiais e ações penais decorrentes de defeito de produtos;
- Atuação em conjunto com a área trabalhista para oferecimento de representação para apuração de falso testemunho em reclamações trabalhistas;
- Negociação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP);
- Representação da vítima em procedimentos investigatórios e ações penais;
- Acompanhamento de procedimentos fiscalizatórios no âmbito fiscal e ambiental para mitigação de riscos criminais;
- Respostas a ofícios de autoridades policiais e judiciais no âmbito criminal a fim de evitar a ocorrência de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal);
- Atuação em conjunto com a área trabalhista em investigações internas em razão de delitos praticados por colaboradores para subsidiar demissão por justa causa;
- Conformidade penal em planejamento tributário;
- Prevenção à lavagem de dinheiro.
Head da área
Sócio | GUILHERME CREMONESI
Código de Defesa do Contribuinte: por que o PL 125/2022 inaugura um novo risco criminal para empresas e gestores
A aprovação pela Câmera na última terça-feira (09/12/2025) do PL 125/2022 representa uma das mudanças mais significativas na relação entre empresas e Fisco desde o
Operação Ignota: venda clandestina de medicamentos para emagrecimento entram na mira da Polícia Federal
A busca por corpos perfeitos e resultados rápidos no emagrecimento acendeu um alerta que ultrapassa o campo da estética. O sucesso dos remédios para emagrecer,
STJ flexibiliza regra e amplia risco de ação penal tributária
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, permitir o andamento de uma ação penal por crimes tributários, lavagem de dinheiro
Busca reversa no STF: incertezas para as empresas de tecnologia
O Supremo Tribunal Federal retomou, em 24 e 25 de setembro de 2025, o julgamento do RE 1.301.250, que discute a constitucionalidade da busca reversa