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Tax — Judicial Litigation

STJ e CNJ endurecem a cobrança tributária com novas ferramentas de constrição patrimonial

STJ e CNJ endurecem a cobrança tributária com novas ferramentas de constrição patrimonial.

By Juliana Camargo Amaro, Mariana Quintanilha Ribeiro, Lívia Soares Salvador, wellington-ferro-rodrigues

Em 7 de maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante entendimento no âmbito das execuções fiscais ao reconhecer a legitimidade da utilização do SISBAJUD com reiteração automática de ordens de bloqueio por até 30 dias, mecanismo popularmente conhecido como “teimosinha”. Na ocasião, ao julgar o Tema Repetitivo 1.325, a Corte deu provimento aos recursos especiais interpostos pelo ente tributante.

A tese firmada estabeleceu que a adoção da medida está em consonância com os princípios da efetividade e da eficiência da execução, cabendo ao executado demonstrar eventual causa impeditiva à constrição ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso, em observância ao princípio da menor onerosidade. O STJ também destacou que o indeferimento da medida exige fundamentação concreta por parte do magistrado, vedando-se decisões baseadas em argumentos genéricos. Na prática, o entendimento tende a ampliar as hipóteses de deferimento da ferramenta, reduzindo o espaço para negativas não fundamentadas.

O posicionamento reforça uma tendência de fortalecimento dos mecanismos de satisfação do crédito tributário e evidencia o aumento do risco patrimonial enfrentado pelos contribuintes em execução fiscal. Com o julgamento do Tema 1.325, a utilização da modalidade “teimosinha” tende a se tornar medida rotineira, uma vez que a Fazenda Pública não precisa mais apresentar justificativa específica para requerer sua adoção. Passa a recair sobre o executado e, eventualmente, sobre a própria decisão judicial, o ônus de demonstrar a inadequação ou desnecessidade dos bloqueios sucessivos. Trata-se de significativa alteração de paradigma em relação ao cenário anterior, no qual competia ao magistrado justificar concretamente a adoção da medida.

Ocorre que, poucos dias após a definição da tese pelo STJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou acordo de cooperação técnica com cinco instituições financeiras, introduzindo uma perspectiva ainda mais impactante para os executados. Pelo novo modelo, as ordens de bloqueio poderão ser efetivadas no mesmo dia de seu deferimento, com possibilidade de monitoramento contínuo das movimentações bancárias e realização automática de constrições pelo prazo de até um ano.

Embora essa nova sistemática ainda esteja em fase de implementação, com previsão de conclusão em até 18 meses, sua entrada em funcionamento poderá transformar significativamente o cenário das execuções fiscais. A ampliação do período de monitoramento e a automatização das constrições patrimoniais têm potencial para produzir efeitos patrimoniais expressivos e sem precedentes para os devedores.

Nesse contexto, torna-se essencial que os contribuintes adotem postura preventiva e estratégica na condução de execuções fiscais. A consolidação do entendimento firmado no Tema 1.325 do STJ, que validou a utilização da “teimosinha” por até 30 dias, somada à perspectiva de bloqueios automáticos por até um ano em decorrência da iniciativa coordenada pelo CNJ, exige atuação rápida. Medidas preventivas podem ser determinantes para mitigar impactos financeiros excessivos e preservar a regularidade das atividades empresariais diante do novo cenário de cobrança judicial dos créditos tributários.